Sisu 2017 oferece mais flexibilidade para as Instituições de Ensino, pois as instituições públicas de educação superior que adotam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o preenchimento de vagas em cursos de graduação terão, a partir deste ano, mais flexibilidade na utilização das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A Portaria Normativa nº 2/2017, publicada nesta quinta-feira, 5 de janeiro, faz alterações na legislação anterior, o que permite ampliar as opções de peso e de notas mínimas estabelecidas pelas instituições referentes às provas do Enem para a seleção dos candidatos.
Sisu 2017 oferece mais flexibilidade para as Instituições
A principal alteração diz respeito ao inciso IV do artigo 5º da norma anterior (Portaria Normativa do MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012). A partir de agora, as instituições participantes do Sisu podem exigir dos candidatos, para cada curso e turno ofertado:
-Média mínima referente a todas as provas do Enem;
-Ou continuar a indicar uma nota mínima para cada uma das provas;
-Terceira opção é um combinado entre essas duas possibilidades. Ou seja, usar a nota mínima por prova e também a média obtida com a soma dessas notas.
De acordo com o MEC, a mudança pode beneficiar estudantes que conseguem média considerada adequada pela instituição de educação superior, mas que têm desempenho inferior em alguma das provas. “Essa mudança reforça a autonomia das instituições nos termos do artigo 207 da Constituição Federal”, afirma o diretor substituto de políticas e programas de graduação do MEC, Fernando Augusto Bueno.
Outras alterações
As demais alterações contidas na portaria normativa buscam ajustar a legislação à prática da sistemática operacional das instituições; ao diferenciar matrícula de registro acadêmico.
A portaria anterior não fazia menção ao registro acadêmico, o que ocasionava peculiaridades; como um estudante estar matriculado num semestre letivo vigente em uma instituição e; ao mesmo tempo, ter o nome em registro acadêmico para o semestre subsequente em outra.
A nova portaria normativa evita tal situação. “A legislação brasileira não permite que um mesmo aluno ocupe duas vagas em instituição pública de ensino”, explica Fernando Augusto Bueno.
Outra alteração, que também evitará ações judiciais, é o acréscimo do inciso VIII ao artigo 8º. O objetivo é deixar claro que a competência para o cumprimento de eventuais decisões judiciais correlatas à ocupação de vagas é exclusiva das instituições participantes do Sisu.
Portarias relativas ao Sisu
Acesse a Portaria Normativa do MEC nº 2/2017, com as alterações referentes à nova edição do Sisu foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 5, seção 1 página 18.
Acesse também a Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012 (atualizada).
Sisu edição 2017
As inscrições junto ao Sisu para selecionar candidatos para as diversas Instituições Federais estarão disponíveis a partir de 19 de janeiro de 2017; após a divulgação do Resultado do Enem edição 2016 pelo Inep.
Após as chamadas regulares do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas.
Para participar da Lista de Espera do Sisu; o candidato deverá manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma do processo de seleção.
Consulte outras Instituições que já lançaram vagas para o Sisu edição 2017.
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