A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) oferece 1.894 vagas para as unidades acadêmicas da capital; e 825 para as unidades acadêmicas do interior para ingresso por meio do Sisu 2020.
UFAM Sisu 2020
As 2.719 vagas estão distribuídas em 111 cursos de graduação, conforme divisão abaixo:
-1.323 vagas ofertadas no Sisu – ampla concorrência
-0 vagas ofertadas no Sisu – ações afirmativas
-1.396 vagas ofertadas no Sisu – Lei nº 12.711/2012
No termo de adesão UFAM Sisu 2020 estão especificados os cursos, vagas, modalidades de vagas, pesos das notas do Enem e campi da Instituição, documentos para a matrículas; além dos cursos que não serão oferecidos no Sisu.
Critérios de classificação do Sisu
Conforme edital da seleção, a classificação no processo seletivo do Sisu observará o disposto no art. 19 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, bem como a seguinte ordem de critérios:
I – maior nota na redação;
II – maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III – maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV – maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V – maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
Modalidades de Vagas UFAM Sisu 2020
- A0: Ampla concorrência
- L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
- L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012). - L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
- L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012). - L10: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas (Lei nº 12.711/2012). - L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
(Lei nº 12.711/2012). - B2624: Candidatos Res. 044/2015-CONSEPE – estabelece bonificações para os candidatos aos cursos de graduação da UFAM que tenham cursado integralmente o ensino médio em instituições de ensino situadas no
estado do Amazonas.