A Universidade Estadual do Ceará (UECE) abre o período de isenção de taxa de inscrição do Vestibular; destinado ao ingresso nos cursos de graduação regular da Uece no 1º período letivo de 2020.
Período de isenção
O período para solicitar isenção será de hoje, 5 de agosto até 09 agosto sexta-feira; por meio dos requerimentos eletrônicos disponíveis no site da UECE.
Os requerimentos preenchidos, juntamente com toda a documentação pertinente a cada categoria de isenção, poderão ser entregues no dia 12 de agosto de 2019; no horário corrido das 8 horas às 19 horas (exclusivamente neste dia), para os dias de entrega anteriores (05 a 09 de agosto), o horário fica mantido, das 08 às 17 horas.
Das Categorias de Isenção
Poderão ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Vestibular 2019.2; os candidatos interessados em ingressar nos cursos de graduação regular da UECE e que estejam enquadrados em uma das seguintes categorias:
- Categoria A: Servidor (professor ou funcionário) da FUNECE e servidor (professor ou funcionário estadual) cedido à FUNECE;
- Categoria B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de servidor (professor ou de funcionário) da FUNECE e filho ou dependente legal (por decisão judicial) de servidor (professor ou funcionário estadual) cedido à FUNECE;
- Categoria C: Doador de sangue no Estado do Ceará;
- Categoria E: Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação, todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1º, 2º e 3º anos); em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará;
- Categoria F: Aluno que esteja cursando, em agosto de 2019, o segundo semestre do 3º ano do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará; e que tenha cursado o 1º semestre do 3º ano em escola pública (municipal, estadual ou federal), bem como o 1º e o 2º anos do Ensino Médio, com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará;
- Categoria H: Pessoa Hipossuficiente, cuja renda familiar per capita seja inferior a ½ salário mínimo.
Para as categorias elencadas E e F serão concedidas, no máximo, duas isenções. A primeira concessão de isenção equivale a 100% (cem por cento) do valor da taxa de inscrição e a segunda, a 50% (cinquenta por cento) do valor da referida taxa.Tendo em vista os custos do processo, após a concessão da isenção; a decisão do beneficiário de não a usufruir será considerada e contada como uma concessão já deferida, quando o mesmo a solicitar pela segunda vez.
Resultado da Isenção
O resultado da isenção será divulgado no dia 16 de setembro de 2019, no site da UECE.
Mais detalhes referentes à isenção de taxa estão disponíveis no Edital de Isenção do Vestibular 2020 da UECE.