O MEC, Ministério da Educação divulgou a Portaria nº 2016 que trata do Fies, Programa de Financiamento Estudantil.
A Portaria dispõe das regras e os procedimentos referentes ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies O processo seletivo do Fies e P-Fies compreenderá:
I – manifestação de interesse pelos agentes financeiros operadores de crédito – AFOCs;
II – oferta de vagas pelas mantenedoras de instituições de educação superior – IES;
III – seleção das vagas a serem ofertadas no processo seletivo;
IV – inscrição dos candidatos;
V – classificação e pré-seleção dos candidatos;
VI – complementação da inscrição pelos candidatos pré-selecionados na modalidade Fies; e
VII – redistribuição das vagas entre os grupos de preferência na modalidade Fies.
Os AFOCs que desejarem participar do processo seletivo na modalidade P-Fies, deverão realizar manifestação de interesse por meio do módulo FiesOferta, na opção “Manifestação de Interesse do AFOC”, no endereço eletrônico http://fiesoferta.mec.gov.br/, nos dias 25 e 26 de novembro de 2019.
Prazo para Manifestação de interesse
As mantenedoras de IES interessadas em participar do processo seletivo do Fies e P-Fies referente ao primeiro semestre de 2020 deverão assinar o Termo de Participação, no período de 27 de novembro de 2019 a 3 de dezembro de 2019, no qual constará indicação das modalidades de oferta de vagas que desejam participar e a proposta de oferta de vagas em cada modalidade.
Critérios de participação das Instituições de Ensino
I – até cinquenta por cento do número de vagas para cursos com conceito cinco;
II – até quarenta por cento do número de vagas para cursos com conceito quatro;
III – até trinta por cento do número de vagas para cursos com conceito três; e
IV – até vinte e cinco por cento do número de vagas para cursos cujos atos regulatórios mais recentes sejam “Autorização”.
Quem poderá participar do Fies 2020?
Poderão participar os candidatos que:
- Tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos e nota na prova de redação superior a zero;
- Possuam renda familiar mensal bruta per capita de:
a) até três salários mínimos, na modalidade de financiamento Fies, nos termos do art. 5º-C da Lei nº 10.260, de 2001; e
b) até cinco salários mínimos, na modalidade de financiamento P-Fies, nos termos dos arts. 15-D a 15-M da Lei nº 10.260, de 2001.