O Ministério da Educação (MEC) informou que a Medida Provisória nº 979, publicada nesta quarta-feira, 10 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), é constitucional e não fere a autonomia de universidades e institutos federais.
Suspensão da eleição de dirigentes, durante a Covid-19
A proposta do governo federal é suspender eleições para os cargos de reitores e vice-reitores, que ficarem vagos com o término de mandato, em razão do estado de calamidade pública em saúde, devido à pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o MEC, pelo menos 20 instituições devem ter mandatos encerrados até o final do ano – cada mandato dura 4 anos. Nesses casos, o MEC indicará os reitores e vice-reitores, em caráter pro tempore (temporário) até que haja novos processos eleitorais após o período da pandemia.
Ainda conforme o Ministério da Educação, a escolha prevista na MP, obedecerá critérios técnicos, como a exigência do título de doutor do ocupante do cargo, assim como no rito normal de eleição. Para os demais cargos, como de diretores, a indicação será feita pelos reitores e vice-reitores escolhidos pelo ministério, também na condição de pro tempore.
Vale acrescentar que as eleições para o comando de instituições públicas da rede federal de ensino não têm previsão legal de ocorrerem em ambiente virtual. Para a eleição ser em ambiente virtual, a Medida Provisória nº 914 deveria ter sido votada pelo Congresso Nacional este ano, o que não ocorreu; ou seja, caducou, assim como a MP da carteira estudantil digital.
Essa proposta do governo federal previa eleições democráticas, com a participação de toda a comunidade acadêmica – professores, técnicos e alunos. Hoje, com a legislação vigente, a escolha fica restrita ao colegiado de cada instituição.