SAEB- Sistema de Avaliação da Educação Básica, será um dos instrumentos para a avaliação da qualidade da educação básica; e substituirá o Enem em relação à aferição da qualidade das escolas públicas e privadas das educação básica brasileira.
SAEB- Sistema de Avaliação da Educação Básica
De acordo com o art. 9o, inciso VI, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e na Portaria MEC no 482, de 7 de junho de 2013, o SAEB terá como público-alvo:
-I – todas as escolas públicas, localizadas em zonas urbanas e rurais, que possuam dez ou mais estudantes matriculados em turmas regulares de 3º ano do Ensino Fundamental, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental;
II – todas as escolas públicas e privadas, localizadas em zonas urbanas e rurais; que possuam pelo menos dez estudantes matriculados em turmas regulares na 3a série do Ensino Médio ou na 4a série do Ensino Médio, quando esta for a série de conclusão da etapa;
III – uma amostra de escolas privadas, localizadas em zonas urbanas e rurais; que possuam estudantes matriculados em turmas regulares de 5o e 9o anos (4a e 8a séries) do Ensino Fundamental; e 3a série do Ensino Médio, distribuídas nas vinte e sete unidades da Federação.
O INEP publicará, no prazo de até trinta dias, portaria com a regulamentação completa para o SAEB edição 2017, incluindo os procedimentos necessários à adesão das escolas da rede privada de ensino, que desejarem participar do Sistema.
Para que serve o Enem?
O Enem terá como foco o Sistema de Seleção Unificada, Sisu; o Programa Universidade para Todos, Prouni e o Fies, Financiamento Estudantil; além de ser usado em diversas universidades públicas brasileiras, portuguesas e Instituições de iniciativa particular; que usam as notas do Enem para seleção de candidatos, dispensando assim o Vestibular Tradicional.