A Caixa libera crédito para aproximadamente 5 milhões trabalhadores nascidos em setembro, que começam a receber hoje, dia 31 de agosto; R$ 3,2 bilhões em crédito do saque emergencial, referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045.
Pagamento
O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal; e mesmo após o vencimento da Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade; a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.
FGTS Emergencial
O pagamento foi anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus; cujo saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045; considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.
Crédito Digital
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada do código de barras), em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
Liberação para saque
O dinheiro será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 31 de outubro, para os trabalhadores nascidos em setembro. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.
A Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a agosto. Os beneficiários nascidos em março tiveram o dinheiro liberado para saque no último dia 22.
Calendário FGTS Emergencial
A Caixa ressalta que os trabalhadores deverão verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2).
Se o trabalhador tiver direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.
O banco alerta ainda que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Cancelamento do crédito automático
De acordo com a Caixa, o trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS, até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito, na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Se o crédito dos valores for efetuado na poupança social digital do trabalhador, e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020; os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.