Algumas perguntas que ficam na cabeça do empregado quanto ao aviso prévio, em situações bem claras como se ele pode sair antes do período para a procura de outro emprego, as consequências que lhe serão causadas caso não cumpra o período de aviso prévio, além de outras questões que os empregadores muitas vezes deixam de lhes informar.
Confira aqui essas e outras situações que envolvem o Aviso prévio, para esclarecer de uma vez por todas essas dúvidas.
O que é o período de aviso prévio?
Esta comunicação que é feita por escrito pelas empresas acontece quando uma das partes, em geral o empregador, informa que haverá o desligamento de um funcionário da empresa, sendo considerado um ato unilateral.
Quanto aos contratos, o seu período pode ser determinado ou indeterminado.
Como funciona?
Basicamente a parte que tem interesse em rescindir o contrato avisa a outra que tem o desejo de encerrar o contrato de trabalho. O tempo do aviso prévio é proporcional ao tempo que foi trabalhado.
No caso do empregado realizar o pedido de demissão, o mesmo deverá cumprir um período de aviso prévio de 30 dias no mesmo cargo em que exerce. Também vale lembrar que o patrão pode dispensá-lo dessa obrigação e aceitar a rescisão assim que o seu empregado fazer o pedido. Neste caso o empregado não tem mais a obrigação de trabalhar no aviso prévio.
E na situação de o empregador comunicar o empregado da sua demissão, a empresa é obrigada de manter o contrato de trabalho por mais 30 dias, sempre de acordo com o tempo proporcional que foi trabalhado. Então ele receberá o salário daquele mês mais do período proporcional.
Qual trabalhador tem direito ao aviso prévio?
Durante o período de demissão, será direito do empregador fazer o aviso do aviso prévio ao empregado. Em uma dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, acarretada quando o empregado realizou uma infração grave e sem nenhum tipo de possibilidade de consideração do patrão, o empregado perde o direito do aviso prévio.
Para que serve o aviso prévio?
O aviso prévio serve para quando o empregado pede demissão, e os 30 dias do aviso prévio serão usados pelo empregador para tomar as providências necessárias, como por exemplo a contratação de um substituto. E quando a empresa demite, o período serve para que o empregado tenha tempo para se recolocar no mercado sem que o mesmo sofra financeiramente.
O aviso prévio é sim obrigatório, e essa questão ainda é pouco conhecida, até mesmo por alguns empregadores. Isso é justamente para possibilitar o empregado de se recolocar no mercado de trabalho.
O que é o aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado ocorre quando o período é pago, porém não é trabalhado. No caso de o empregado pedir demissão, mas ter algum motivo que o impeça de cumprir esse período prévio, o patrão não necessita o dispensar da obrigação, porém o trabalhador terá esse valor descontado na hora de sua rescisão contratual.
No caso da dispensa sem uma justa causa, o patrão pode simplesmente liberar o empregado do cumprimento dos 30 dias obrigatórios, porém continua obrigado a indenizar o funcionário.
O que é o aviso prévio trabalhado?
O aviso prévio trabalhado é a situação onde o patrão exige com que o trabalhador cumpra as suas funções dentro do período de acordo, independentemente de se foi ele ou não que tomou a decisão de uma rescisão contratual.
Caso o empregado consiga um novo empregado durante o período do aviso prévio, poderá avisar o empregador e estará dispensado de cumprir os 30 dias de aviso prévio.