O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio do Portaria nº 222/2021, prorrogou os prazos para o exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E.
As referidas datas foram decididas por conta da crise sanitária, por meio de amplo debate dentro do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A Deliberação Contran nº 222 estabeleceu novos prazos, escalonados ao longo do ano de 2021, com o objetivo de permitir que o condutor habilitado nas categorias C, D e E possa fazer o exame com segurança, para si próprio e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados.
De acordo com o ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas “O Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para, assim, não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo”.