O INEP/MEC divulgaram, no dia 3 de maio, o cronograma da isenção de taxa do Enem 2021 e justificativa de ausência do Enem 2020.
O candidato que conseguiu a isenção da taxa de inscrição no Enem 2020, porém não compareceu a nenhum dos dois dias de prova da edição, deverá justificar a ausência para estar apto a solicitar a isenção da taxa de inscrição no Enem 2021.
Quando abre e como fazer a justificativa de ausência do Enem 2020?
A justificativa de ausência no Enem 2020 deverá ser realizada por meio do endereço <enem.inep.gov.br/participante>, do dia 17 de maio até às 23h59 do dia 28 de maio de 2021.
Para justificar a ausência no Enem 2020 o participante deve:
- Informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a sua data de nascimento;
- Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações.
Qual o formato dos documentos para justificar a ausência do Enem 2020?
A justificativa de ausência no Enem 2020 deverá ser realizada com a inserção de documentos, que comprovem o motivo da ausência.
De acordo com o MEC, todos os documentos deverão estar datados e assinados e deverão estar no formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
Quais Documentos que serão aceitos para justificativa de ausência?
Conforme edital isenção do Enem 2021 serão aceitos os documentos abaixo relacionados:
- Assalto/Furto – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto ocorrido em um dos dias: 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, antes das 13h (horário de Brasília).
- Acidente de Trânsito – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito ocorrido em um dos dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, antes das 13h (horário de Brasília).
- Casamento/União Estável – Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legível ocorrido entre os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, com nome completo do participante.
- Morte na Família – Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 10 de janeiro e 24 de fevereiro de 2021, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
- Maternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, em que conste o nome completo da participante.
- Paternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, em que conste o nome completo do participante.
- Acompanhamento de cônjuge ou companheiro – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade, entre o dia 27/5/2020 até o dia 24/2/2021.
- Privação de liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente.
- Emergência/Internação/repouso médico ou odontológico – Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina – CRM ou Registro do Ministério da Saúde – RMS ou do Conselho Regional de Odontologia – CRO ou do Conselho Regional de Enfermagem – COREN ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS e a assinatura do médico ou do odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
- Trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
- Deslocamento a trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
- Intercâmbio acadêmico – Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021.
- Atividade curricular – Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante, em atividade curricular que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, no Brasil ou no exterior.