O Governo Federal já abriu os prazos para contestação do Auxílio Emergencial 2021 negado ou cancelado. A Dataprev, empresa de tecnologia responsável pelo processamento dos cadastros, liberou o resultado da análise de um novo lote de requerimentos que estavam na etapa “em processamento”.
Segundo o órgão, os cidadãos que nesta data obtiveram o resultado “inelegível” podem entrar com pedido de contestação do Auxílio Emergencial negado até as 23h59min do dia 26 de junho.
O segundo prazo é destinado para os beneficiários que chegaram a receber alguma parcela do Auxílio 2021, mas tiveram o pagamento cancelado no mês de junho em função de revisões mensais ou outros motivos. Esse grupo tem agora até as 23h59min do dia 25 de junho para contestar a nova decisão.
Consulta e contestação no site da Dataprev
Segundo o Ministério da Cidadania, o objetivo das contestações é permitir uma nova análise com bases de dados mais atualizadas. Para consultar se o motivo que gerou a negativa ou o cancelamento permite a contestação o cidadão deve acessar o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br e informar os dados de identificação.
A contestação do auxílio emergencial poderá ser feita ao clicar no botão “Contestar”. Após clicar nesta opção, será apresentada pergunta se o cidadão deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.
O órgão ressaltou que caso a não aprovação se dê por algum motivo de indeferimento definitivo, não será possível realizar a contestação uma vez que a situação não vai se alterar. Além disso, nos casos em que a pessoa já tenha sido considerada inelegível antes e solicitou a contestação, não será possível realizar uma nova solicitação.
De acordo com o Ministério da Cidadania, os motivos que caracterizam a inelegibilidade definitiva e não permitem a contestação são:
- Servidor Público RAIS – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – RAIS;
- Mandato eletivo – Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
- Renda tributável acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Dependente de titular com valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Servidor municipal/estadual /distrital – Cidadão é servidor estadual,
municipal ou distrital; - Família já contemplada – Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.
Governo vai pagar Auxílio retroativo de R$ 600
O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 11 de junho a Lei 14.171/21 que garante o pagamento de duas cotas do Auxílio Emergencial para chefe de família monoparental independentemente do gênero. Até então, a lei que regulamentava o benefício previa somente o pagamento da cota dupla (R$ 1.200) para as mães chefes de família.
O projeto havia sido vetado em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro sob o argumento de que a base de dados usada para pagamento do auxílio não continha informações para verificar se o homem que solicitou a cota dupla do auxílio realmente chefiava a família e possuía a guarda dos filhos.
Ainda com a 3ª parcela do Auxílio Emergencial 2021 em andamento e uma nova prorrogação por três meses nos planos, o governo federal ainda não detalhou como e quando será feito o pagamento retroativo de R$ 600 para quem tinha direito no ano passado.
O texto, agora promulgado, é de autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e busca priorização da mulher no sistema de auxílio emergencial. Dessa forma, se pai e mãe indicaram o mesmo dependente no cadastro para recebimento da cota dupla, a mulher terá preferência, mesmo se tenha realizado o cadastro depois do homem.