Desde o início de junho de 2021, a Certidão de Regularidade de Obra de Construção Civil é emitida totalmente em formato digital, por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, o Sero.
As obras de construção civil passam por uma série de procedimentos para que possam ser inseridas na matrícula de registro do imóvel. Entre os procedimentos está a necessidade de cadastrar a obra junto à Receita Federal.
Um dos documentos de regularização é a Certidão de Regularidade de Obra de Construção Civil, que certifica se o empreendimento inscrito no Cadastro Nacional de Obras (CNO) está em dia com os pagamentos de contribuições sociais.
SERO
O Sero foi desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, para simplificar a aferição das certidões relacionadas aos empreendimentos da construção civil.
Por meio dele, será possível regulamentar, de forma mais rápida e prática, os débitos e créditos tributários federais e previdenciários e de outras entidades e fundos relacionados à aferição de obras, como explicou o auditor fiscal da Receita Federal, Sérgio Gavassi Bilotta.
De acordo com a Receita Federal, por meio do novo sistema, diversas etapas necessárias à obtenção da prova de regularidade da obra poderão ser resolvidas pela internet, permitindo, assim, que o contribuinte não precise se deslocar até a unidade da Receita Federal.
Quem pode utilizar o serviço
Somente o responsável pela obra de construção civil pode regularizar a obra, e após a regularização, qualquer pessoa pode emitir a certidão.
Podem ser responsáveis pela obra:
- O proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador;
- A construtora, quando contratada por empreitada total;
- O líder do consórcio, quando contratada por empreitada total feito em nome das sociedades consorciadas; ou
- O consórcio, quando contratado por empreitada total feito no próprio nome.
Documentos para regularização da obra
Abaixo os documentos necessário para regularização da obra:
- Alvará de construção ou projeto licenciado da obra;
- Habite-se da obra;
- Notas fiscais da compra de materiais e serviços prestados (se for o caso).
Para utilizar o Sero e regularizar a obra, ela precisa estar inscrita no Cadastro Nacional de Obras. “A Certidão de Regularidade da Obra serve para comprovar perante o Cartório de Registro e Imóveis que a aferição, seja ela parcial ou total, foi feita. Juntamente com outros documentos, por exemplo o Habite-se da obra, que possibilita que o cartório efetue a averbação referente à aferição feita por meio do Sero.
Fonte www.gov.br