O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 22 de setembro, proposta que prevê isenção do Imposto de Renda (IR), referente aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas, com complicações ou sequelas decorrentes de covid-19. A matéria seguirá para o Senado.
De acordo com o texto aprovado, a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada, e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão. O benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano posterior à publicação da lei sancionada.
De acordo com o autor da proposta, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), as complicações da covid-19 produzem efeitos severos e podem permanecer ao longo de toda a vida do paciente.
Segundo o Deputado “isso implica, não raramente, a redução de sua capacidade laboral e a exigência de se submeter a tratamentos permanentes ou de longo prazo. Logo, ao mesmo tempo em que o adoecido se encontra fragilizado financeiramente (por ter sua capacidade de trabalho reduzida), ele necessita de mais recursos para arcar com as despesas do tratamento”.
De acordo com o parlamentar que entre as principais complicações documentadas com a covid-19, além das relacionadas ao sistema respiratório, são neurológicas, incluindo delírio ou encefalopatia, acidente vascular cerebral, meningoencefalite, alteração do sentido do olfato (anosmia) e do paladar (hipogeusia), ansiedade, depressão e distúrbios do sono.
Explicou Wolney Queiroz que “em muitos casos, foram relatadas manifestações neurológicas mesmo na ausência de sintomas respiratórios. Também há relatos de casos de síndrome de Guillain-Barré (SGB) em pacientes com covid-19”.
A proposta prevê ainda a isenção dos segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves após a doença.
Um regulamento elaborado pelo Ministério da Saúde estabelecerá os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios, referentes às complicações ou sequelas pós-covid-19.
Militares
O texto aprovado inclui ainda os militares que estão na reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do Imposto de Renda, se portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/88, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras.
De acordo com o texto, o benefício também valerá para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações após terem contraído covid-19.