O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia divulgou Instrução normativa, que estabelece regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Administração Pública Federal para a concessão do auxílio funeral.
Quem tem direito ao Auxílio Funeral?
O benefício será pago à família do servidor público federal falecido, cujas regras valem tanto para servidores em atividade quanto para aposentados.
Valor do Auxílio
O valor do auxílio funeral será de um mês da remuneração do servidor, de acordo com a instrução foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União.
De acordo com o documento, o benefício será pago ao familiar que custeou o funeral. A normativa reconhece como família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual como dependente. Ainda de acordo com o texto, a união estável também será equiparada como entidade familiar.
Como solicitar?
De acordo com a Instrução, para solicitar o auxílio, o familiar deve apresentar, entre outros documentos, a cópia da certidão de óbito do servidor; comprovante de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) e nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido.
A instrução estabelece ainda que o auxílio poderá ser concedido a quem custear o funeral do servidor falecido e não estiver inserido no rol familiar. Essa pessoa será considerada como terceiro e deverá apresentar, no ato do requerimento do benefício, declaração da “veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.”
A normativa estabelece ainda que é proibida a concessão do auxílio a duas ou mais pessoas concomitantemente. A regra também proíbe receber o mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido.
Para o caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União.