O décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até hoje (30) pelo INSS, pois a partir de amanhã (1º), o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deverá ser paga até 20 de dezembro.
Tais datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado pelo segundo ano seguido. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho e a segunda foi depositada de 24 de junho a 7 de julho.
Quem tem direito?
De acordo com a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro, os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
De acordo com as regras, para o caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
De acordo com as regras, o décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é realizado da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
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A regra que beneficia o trabalhador o prejudica para o caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar sua ausência.
Tributação
Ainda de acordo com as regras, o trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mas, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Pandemia
De acordo com as regras, a situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários, porque fecharam acordo durante a segunda onda da pandemia de covid-19, seguiu o modelo do ano passado. Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.
Para o caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro. Para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.
Os critérios para o pagamento do décimo terceiro nas referidas situações foram definidos por nota técnica do Ministério do Trabalho e Previdência. Embora a nota técnica não tenha força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas futuras fiscalizações das empresas.