O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciará, no dia 22 de dezembro, os pagamentos aos beneficiários do órgão, referentes ao mês de dezebro.
O INSS possui pouco mais de 36 milhões de segurados, que receberão de acordo com as novas datas.
Pagamento INSS dezembro de 2020
- INSS: Calendário Prova de Vida 2021-2022
- Solicitações de benefícios que podem ser feitos via cartório
- Calendário INSS 2022
Tendo isso em vista, o pagamento relativo a dezembro começará a ser repassado a partir de 22 de dezembro para dois grupos, os quais têm direito a valores diferenciados.
Veja as datas de pagamento INSS dezembro de 2020 para quem ganha até R$ 1.045:
- Final 1: 23/12;
- 2: 27/12;
- 3: 28/12;
- 4: 29/12;
- 5: 30/12;
- 6: 03/01;
- 7: 04/01;
- 8: 05/01;
- 9: 06/01;
- 0: 07/01.
Para segurados que ganham mais do que um salário mínimo, o pagamento de dezembro de 2020 será feito seguindo o cronograma:
- Final 1 e 6: 03/01/2022;
- 2 e 7: 04/01/2022;
- 3 e 8: 05/01/2022;
- 4 e 9: 06/01/2022;
- 5 e 0: 07/01/2022.
Como consultar o seu benefício?
Para saber o dia em que receberá e ter outras informações sobre seu benefício, faça uma consulta por meio do aplicativo Meu INSS (disponível por Android e iOS). Veja abaixo como fazer para ter acesso ao aplicativo:
- Baixe o aplicativo em seu celular ou acesse diretamente se já estiver instalado;
- escolha a opção “Cadastrar Senha”;
- Clique na opção “Criar sua conta Gov.br”;
- Preencha os dados pessoais que são pedidos, como CPF e nome completo;
Clique em aceitar os “Termos de Uso”; - Confira os dados e conclua o procedimento.
- Ou pode acessar a página oficial através do site Meu INSS.
Lista de benefícios do INSS
Veja abaixo as modalidades de benefício:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade – Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição – Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição – Benefício para o cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.
- Aposentadoria por Idade Rural – Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural.