O Governo do Paraná abriu cadastro do auxílio emergencial para empresas da cultura e turismo. Os primeiros pagamentos devem acontecer na quarta-feira (15) e estão destinados quase R$ 13 milhões para o benefício.
As empresas que integram o setor de cultura e turismo no Paraná podem solicitar o auxílio emergencial. Elas foram incluídas no programa em novembro de 2021.
Regras do auxílio emergencial para empresas da cultura e turismo
O auxílio emergencial para empresas da cultura e turismo tem algumas regras. Assim, é destinado para microempresas que tenham cadastro no Simples Nacional e MEIs.
Para solicitar o benefício a empresa deve acessar o site oficial do programa. Então, a solicitação pode ser feita por microempresas com registro até 31 de março. Bem como, as que não tem inscrição estadual e as MEIs de atividades nesses setores.
Também é possível que o pedido seja feito por meio do aplicativo oficial do programa. Ele está disponível para Android e IOS.
As empresas que têm direito ao auxílio são as que possuem registros nas atividades como:
- Produção em geral, por exemplo, teatral, musical, espetáculos de danças, circenses, marionetes e similares;
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas.;
- Artistas plásticos, bem como, jornalistas independentes e escritores;
- Restauração de obras de artes;
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades;
- Ensino de diversas áreas, por exemplo, arte e cultura, música, dança e artes cênicas;
- Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios;
- Atividades de produção cinematográfica, bem como, de vídeos e programas de televisão;
- Por fim, agências de viagens e operadores turísticos.
Pagamento do auxílio emergencial
O pagamento do auxílio emergencial para empresas da cultura e turismo está previsto para começar já nesta quarta-feira, 15, segundo a Sefa, Secretaria da Fazenda. Aliás, a programação é que seja disponibilizado até o dia 20 de cada mês.
Sobre os valores, foram destinados quase R$ 13 milhões para o benefício. Dos quais, serão distribuídos da seguinte forma:
- Microempresas cadastradas no Simples Nacional = Mil reais, dividido em quatro parcelas (R$250);
- Sem inscrição estadual e MEIs = R$ 500, com dois pagamentos de R$ 250.