O Auxílio Brasil é um programa de transferência de renda, voltado às famílias em situação de vulnerabilidade social, e atualmente, ele atende mais de 19,8 milhões de brasileiros.
As famílias contempladas pelo programa recebem pagamentos mensais no valor de R$ 400, mas está em fase final de tramitação no congresso, o projeto que pretende aumentar as mensalidades em R$ 200, totalizando um repasse de R$ 600 para cada beneficiário.
Quem tem direito ao Auxílio Brasil?
Como outros benefícios pagos pelo governo, o Auxílio Brasil possui certas regras de concessão, pois para poder integrar a folha de pagamento do programa é necessário que a família esteja enquadrada nos requisitos abaixo relacionados:
- A família deverá estar inscrita no Cadúnico para programas sociais;
- Estar em situação de extrema pobreza – ter uma renda mensal de até R$ 100,00 por pessoa;
- Estar em situação de pobreza – ter uma renda per capita entre R$ 100,01 e R$ 200, sendo que as famílias em condição de pobreza ainda precisam ser integradas por, ao menos, um menor de 21 anos ou uma gestante.
Como se inscrever no programa?
A inscrição no programa não é realizada diretamente pelo projeto, mas sim, a partir do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Cadastro Único pode ser feito online?
Atualmente, há duas formas de fazer a inscrição no Cadúnico:
- A primeira é procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município, agendar um horário para que o responsável familiar compareça para prestar as informações, e apresentar os documentos da família.
- A segunda forma foi liberada recentemente é por meio do aplicativo do Cadúnico. Ele permite que o responsável familiar maior de 16 anos faça o pré-cadastro da família diretamente pelo celular.
Após inserção dos dados exigidos, o responsável terá o prazo de 120 dias para comparecer a um posto de atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos necessários para finalizar o cadastro da família. Veja abaixo quais são eles:
Documentos obrigatórios para inscrição no Cadúnico
- Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF): CPF ou Título de Eleitor;
- Para os demais membros da família: um destes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
- Documentos não obrigatórios, mas que facilitam o cadastro:
- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
- Carteira de trabalho (caso tenha).