Começa hoje (1º), o prazo para que beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) possam solicitar a renegociação de suas dívidas.
Veja como solicitar a renegociação?
- As solicitações deverão ser feitas junto aos agentes financeiros do Fies (Caixa e Banco do Brasil) até o dia 31 de dezembro de 2022.
- Os pedidos de renegociação serão realizados de forma digital. No BB, deve ser feito pelo aplicativo do banco, clicando em ‘soluções de dívidas’.
- Na Caixa, pelo novo aplicativo Fies Caixa, lançado nesta semana, ou no site sifesweb.caixa.gov.br. Após o pagamento do valor da entrada, os beneficiários e seus fiadores são retirados dos cadastros restritivos de crédito.
Contratos que entram nessa renegociação
De acordo com as regras, a renegociação vale apenas para contratos firmados até o final de 2017 e que estavam em fase de amortização no dia 30 de dezembro de 2021, data em que foi publicada a Medida Provisória nº 1.090/2021, normativo que definiu os critérios iniciais do processo.
Ao longo da tramitação no Congresso e conversão em lei, a MP sofreu algumas modificações, sobretudo nos percentuais de desconto e no prazo de parcelamento do saldo remanescente. Por conta disso, a renegociação precisou de uma nova regulamentação, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de julho.
Alterações
A partir de agora, os contratos que estavam com mais de 360 dias de atraso no pagamento na data de publicação da MP nº 1.090/2021 terão novos percentuais de desconto.
- Para os beneficiários que se enquadram nessa condição e que sejam inscritos no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, os descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida, incluindo juros e multas.
- Para os demais casos, também com mais de 360 dias de inadimplência, os descontos alcançam o patamar de 77% do total.
- Em ambas as situações, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em 15 meses.
- Outra alteração promovida pelo Congresso é a possibilidade de quitação antecipada da dívida para aqueles que estão adimplentes com o programa.
- Quem desejar amortizar o saldo remanescente de uma só vez terá direito a desconto de 12% no valor principal.
Não houve modificações nas regras para os beneficiários com atraso no pagamento entre 90 e 360 dias.
Prazos
O valor principal da dívida pode ser parcelado em até 150 vezes, com isenção de juros e multas, ou desconto de 12% para pagamento à vista. Veja abaixo os principais critérios da renegociação.
Para contratos com atraso no pagamento de mais de 360 dias:
- Desconto de 99% no valor consolidado da dívida, inclusos juros e multas, para inscritos no CadÚnico ou que tenham recebido auxílio emergencial em 2021, cuja data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior a cinco anos. Saldo remanescente pode ser amortizado em 15 parcelas mensais e sucessivas;
- Desconto de 92% no valor consolidado da dívida, para inscritos no CadÚnico ou que tenham recebido auxílio emergencial em 2021. Saldo remanescente também pode ser amortizado em 15 prestações;
- Desconto de 77% no valor consolidado da dívida nos demais casos. Saldo também pode ser amortizado em 15 meses.
Para contratos com atraso entre 90 e 360 dias:
- Desconto de 12% no valor principal da dívida e redução de 100% em juros e multas, para pagamento à vista;
- Possibilidade de parcelamento do valor principal da dívida em até 150 meses, com isenção de juros e multas.
Para estudantes adimplentes com o Fies:
- Desconto de 12% no valor consolidado da dívida, para pagamento à vista.