Todo trabalhador com carteira assinada tem o direito de receber o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Então, a empresa fica com a responsabilidade de depositar, todos os meses, o valor que é devido para o trabalhador de acordo com o salário que é recebido pelo profissional.
No momento em que é demitido sem justa causa, ou até mesmo ao fazer um acordo com a empresa, o colaborador tem direito a uma multa.
Mas afinal, você sabe como calcular a multa do FGTS de acordo com os casos que foram citados logo acima? Nesse sentido, é muito importante aprender a como calcular a multa rescisória do fundo de garantia.
Multa de 40% do FGTS
O que é essa multa?
A principal questão é que quando o colaborador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa de rescisão que é correspondente ao valor de 40% do dinheiro que foi depositado pelo empregador durante o seu período de trabalho.
Então, se ao longo desse período no qual o profissional se encontrava empregado, ele fez o saque de parte do valor de acordo com as regras do Governo Federal, o valor não deve mudar.
Por exemplo, se o trabalhador tinha depositado o valor de 10 mil reais e fez o saque de R$ 6 mil reais para conseguir dar uma entrada em um imóvel, a multa de rescisão vai ser calculada em cima dos R$ 10 mil reais.
Em outras palavras, nesse caso em específico, a multa rescisória será de R$ 4 mil reais, uma vez que é esse o valor que é correspondente aos 40% que foram depositados na conta do fundo de garantia (FGTS), durante o período em que o trabalhador esteve empregado.
Como fazer o cálculo?
O primeiro passo para fazer o cálculo da multa do FGTS é ter em mãos o valor que foi depositado na conta do FGTS durante o período do contrato de trabalho.
Logo a seguir, é importante saber qual é o modelo de demissão, uma vez que a depender do tipo, o valor da multa vai ser diferente. Nesse sentido, os modelos de demissão são as seguintes:
- Demissão sem justa causa
- Demissão consensual (acordo entre patrão e empregado)
Logo em seguida, veja alguns exemplos de cálculos para cada um dos 2 (dois) modelos de demissão, assim como entender de que forma é realizado o cálculo da multa do FGTS.
Demissão sem justa causa
O trabalhador teve depositado na sua conta do FGTS, o valor de R$ 10 mil reais, durante o tempo em que durou o seu contrato de trabalho. Nesse caso hipotético, ele foi demitido sem justa causa. Então, logo abaixo, veja como é possível realizar o cálculo da multa de 40% do FGTS desse trabalhador.
Saldo da conta FGTS durante o tempo do contrato de trabalho – R$ 10 mil reais
Tipo de demissão – Demissão sem justa causa = 40% de multa
10.000 x 40% (0,4) = R$ 4.000 reais
Portanto, o valor da multa de 40% desse trabalhador é de R$ 4 mil reais.
Demissão consensual (acordo de trabalho)
Porém, o caso é que se esse mesmo trabalhador tiver feito um acordo com a empresa na qual ele estava trabalhando, o valor da multa deve cair pela metade e passará a ser de 20%. Nesse sentido, veja como é feito o cálculo logo abaixo.
Saldo da conta FGTS durante o tempo do contrato de trabalho – R$ 10 mil reais
Tipo de demissão – Consensual = 20% de multa
10.000 x 20% (0,2) = R$ 2.000 reais
Assim sendo, o valor da multa de 20% desse trabalhador passa a ser de R$ 2 mil reais.
Mas afinal, quando é que o trabalhador perde o direito de receber a multa do FGTS?
O trabalhador perde o direito de receber a multa de rescisão do FGTS quando ele é demitido por justa causa, ou quando ele pede demissão.
Para além de perder o direito de receber a multa do fundo de garantia, o colaborador também não vai poder fazer o chamado saque de rescisão. Porém, o dinheiro continua depositado na conta do FGTS, e pode ser sacado em uma série de outras ocasiões.
Como fazer a consulta do saldo do FGTS?
Para fazer a consulta do saldo FGTS que resta na sua conta, é muito simples. Para fazer isso, é só fazer o download do aplicativo do FGTS (fundo de garantia) no seu aparelho celular. Logo depois de baixar o aplicativo FGTS, é só fazer o seu cadastro e então começar a usar.
Por meio do aplicativo FGTS, você tem a oportunidade de verificar o extrato do fundo de garantia, e, dessa forma, descobrir se os depósitos mensais estão sendo feitos da forma correta.
Além disso, o cidadão também tem a oportunidade de verificar qual é o seu saldo de contas anteriores do FGTS. Ademais, também se pode alterar a modalidade de saque, e fazer o saque aniversário do FGTS, por exemplo.
Por fim, é possível também fazer a consulta de saldo do FGTS por meio do seguinte número de telefone 0800 726 0207. Para fazer isso, é só informar a sua data de nascimento e o seu número do NIS (Número de Identificação Social).
Saque Aniversário do FGTS antecipado
Para o trabalhador que está precisando de um dinheiro extra e tem algum saldo nas suas contas do FGTS, uma boa alternativa é a Antecipação do Saque Aniversário.
Sim, a possibilidade de antecipar o saque aniversário do FGTS existe e pode ser contratada a partir de algumas instituições financeiras que estão ativas no mercado financeiro em geral.
Porém, para pegar o FGTS de forma antecipada, é preciso ter saldo nas contas do fundo de garantia. Caso contrário, isso não vai ser possível de ser feito.
Como funciona a multa de 40% do FGTS?
A cada vez que um trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa, a empresa precisa fazer o pagamento de uma multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.
A multa do FGTS é depositada em qual conta?
A multa rescisória deve ser depositada na mesma conta do FGTS do trabalhador. Simples assim.
Quem tem o direito de receber a multa rescisória de 40% do FGTS?
Tem o direito de receber a multa rescisória de 40% do FGTS, o trabalhador que foi demitido sem justa causa, assim como o trabalhador que teve a sua demissão feita em comum acordo com o empregador.
Como é feito o cálculo da multa de 40% do FGTS?
Em todos os meses trabalhados, a empresa desconta o percentual de 8% do salário e o deposita em uma conta FGTS que é aberta em nome do trabalhador.
Nesse sentido, a multa de rescisão do FGTS é calculada com base em 40% do montante final dessa conta.