Veja as regras para conseguir o empréstimo consignado pelo Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Há várias solicitações que estão em reanálise, e por isso o cidadão deverá se atentar as regras para o Crédito Consignado.
Veja abaixo quais são os requisitos para solicitar o consignado, de acordo com as regras:
Público do Auxílio Brasil
- Família deve estar inscrita no Cadastro Único e estar com os dados atualizados pelo menos nos últimos 2 anos;
- Família que possui renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até R$ 105,00;
- Família que possui renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00.
Público do BPC
- Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.
A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo (R$ 303,00), podendo receber o benefício:
- Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
Principais motivos para o cancelamento do empréstimo
Veja os principais motivos que levam o cancelamento da solicitação do empréstimo consignado do Auxílio Brasil:
- CPF irregular junto à Receita Federal;
- Não ter atendido à convocação do Ministério da Cidadania;
- Solicitar o empréstimo antes do recebimento da terceira parcela do benefício;
- Não receber o benefício em conta;
Cad Único: Benefícios sociais que exigem o cadastro
Regras do empréstimo consignado do Auxílio Brasil
De acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério da Cidadania, a modalidade de crédito para beneficiários do programa de transferência de renda permite que o valor seja descontado pelas instituições financeiras habilitadas diretamente na folha de pagamento do benefício.
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Por meio da Portaria nº 816 publicada, a taxa de juros fica estabelecida de, no máximo 3,5% ao mês. Porém, cada instituição poderá colocar a taxa que desejar, respeitando o teto.
Ainda conforme as regras, o parcelamento é de até 24 vezes, podendo ser utilizado até 40% do valor total do benefício, tendo como base o valor fixo de R$ 400, já que o valor de R$ 600 será repassado por lei apenas até dezembro. Assim, será possível descontar até R$ 160 do benefício, o que sobra R$ 240 para os gastos familiares.
Conforme decreto, a instituição financeira deve deixar todas as regras esclarecidas para o cidadão antes da finalização do contrato. O empréstimo será disponibilizado apenas para o responsável familiar do Auxílio Brasil ou o titular do BPC (Benefício de Prestação Continuada).