A Caixa divulgou na última sexta-feira (04), que suspendeu a liberação de novos empréstimos do consignado do Auxílio Brasil, até às 7h do dia 14 de novembro. O banco afirmou que a Dataprev realiza o processamento da folha de pagamento de novembro nesse período.
Portanto, desde às 19h do dia 1º de novembro, a Caixa não libera mais o empréstimo aos beneficiários do programa social
Quem pode contratar o crédito consignado do Caixa Tem?
De acordo com as regras, pode contratar o crédito, o responsável familiar cadastrado no Auxílio Brasil, que:
- Esteja ganhando o benefício há mais de 90 dias;
- Não tenha benefício com data de término, como no caso da regra de emancipação, quando o beneficiário consegue um emprego formal;
- Não tenha deixado de ir à convocação do Ministério da Cidadania para atualização cadastral do Cadastro Único.
De quanto será a parcela?
De acordo com a Lei, a prestação máxima é de R$ 160, o que corresponde a 40% do benefício permanente, de R$ 400. O empréstimo pode ser parcelado em até 24 meses, sendo que a parcela mínima é de R$ 15, e varia conforme o valor do crédito liberado.
A Caixa cobrará uma taxa de juros de 3,45% – a mais cara disponível para esse tipo de crédito.
Como fazer o pedido do empréstimo consignado do Auxílio Brasil?
Para fazer a solicitação do crédito on line, acesse o aplicativo Caixa Tem, e simule o valor que você pode contratar. Tal procedimento vale tanto para quem nunca fez a solicitação, quanto para quem teve o pedido cancelado, por instabilidade do sistema, Veja os passos abaixo:
- Clique na opção Empréstimo;
- Em seguida, acesse Simular e Contratar;
- Logo após, toque em Consignado.
Neste ponto, a simulação deverá informar:
- A taxa de juros do empréstimo;
- O prazo de duração do contrato;
- O valor de cada parcela;
- O valor que você começará a receber de auxílio se contratar o crédito;
- O valor total que você vai pagar pelo empréstimo no final.
Outra opção é ir até uma agência do banco, lotéricas e correspondentes financeiros. Neste caso, os funcionários das instituições financeiras são obrigados a informar ao beneficiário, as seguintes informações:
- Valor total contratado com e sem juros;
- Taxa efetiva mensal e anual de juros;
- Acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que incidem sobre o crédito contratado;
- Valor, quantidade e periodicidade das prestações;
- Soma do total a pagar do empréstimo;
- Data do começo e fim do desconto;
- Valor líquido do benefício restante depois da contratação;
- CNPJ da agência bancária ou do correspondente bancário;
- Valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições, para a operacionalização da venda do crédito.