A Caixa Econômica Federal liberará a partir do dia 1º, novo saque aniversário do FGTS para os trabalhadores nascidos em dezembro.
Os trabalhadores que fizeram a opção por essa modalidade de saque, o dinheiro estará disponível, entre o primeiro e o último dia útil do mês de seu nascimento.
De acordo com as regras, o saque-aniversário permite resgate de uma parcela do saldo do FGTS com base em uma faixa de saldo, onde, quanto maior o saldo disponível, menor será a porcentagem de saque.
Ainda conforme as regras vigentes, a adesão ao saque-aniversário é opcional e o trabalhador deverá se decidir por receber o saque-aniversário ou o saque-rescisão, que é aquele em que o trabalhador recebe o FGTS quando é demitido sem justa causa.
Os trabalhadores que tiverem direito ao saque, em novembro, podem consultar o valor disponível para resgate no aplicativo do FGTS, assim como indicar uma conta bancária para recebimento do valor. O depósito será feito em até cinco dias úteis.
Quanto posso receber no saque-aniversário?
Conforme a legislação, a porcentagem do saldo que o trabalhador poderá sacar começa em 50%, para as contas com até R$ 500 disponíveis e decresce até chegar aos 5%.
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As faixas de saldo são acrescidas ainda de uma parcela fixa, ou seja, o trabalhador recebe uma porcentagem mais uma parcela fixa, com exceção dos trabalhadores que possuem menos de R$ 500 de saldo nas contas do FGTS.
Veja abaixo as sete faixas de saldo:
Faixas de saldo Alíquota Parcela adicional fixa
- Até R$ 500 50% –de R$ 500,01 até R$ 1 mil 40% R$ 50
- de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil 30% R$ 150
- de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil 20% R$ 650
- de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil 15% R$ 1.150
- de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil 10% R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900
Como aderir ao saque-aniversário?
De acordo com as regras, é possível aderir a essa modalidade de maneira presencial ou online, por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS;
- Site fgts.caixa.gov.br;
- Internet banking da CAIXA; ou
- Nas agências da Caixa Econômica Federal.
De acordo com as regras, ao optar pelo saque-aniversário o trabalhador continua tendo direito ao saque do FGTS nas modalidades previstas na legislação, como aposentadoria, aquisição de moradia, entre outros. Contudo, não poderá sacar o valor integral do Fundo de Garantia em caso de demissão e terá acesso apenas ao saque da multa rescisória, quando devida.