A Prova de Vida dos aposentados e dos pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não acabou. Porém, o procedimento foi suspenso até o dia 31 de dezembro de 2022, especialmente por conta dos efeitos da pandemia do novo vírus na economia do país.
A prova de vida segue no período das alterações e das atualizações, nas quais os beneficiários que realizavam o procedimento em questão de forma presencial podem fazer ele de alguma outra forma.
A partir do ano que vem (2023), o INSS vai fazer a integração das informações dos seus segurados junto com a base de dados dos diversos sistemas públicos e privados.
Nesse sentido, o principal objetivo de toda essa integração de informações entre o INSS e os sistemas públicos e privados é o de fazer com que a prova de vida continue a ser uma obrigação, mas não mais uma obrigação do aposentado ou do pensionista, mas sim do próprio instituto. A finalidade é de evitar o comparecimento presencial para a realização da prova de vida. Simples assim.
INSS 2023
Prova de Vida
Novos meios de comprovação
- Acesso ao aplicativo Meu INSS ou a outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, seja no Brasil ou no exterior
- Realização de empréstimo consignado que tenha sido efetuado por meio de reconhecimento biométrico
- Atendimento presencial nas agências físicas do INSS ou por meio de reconhecimento biométrico nas entidades ou nas instituições parceiras
- Atendimento em perícia médica do INSS, seja por telemedicina ou o presencial
- Atendimento no sistema público de saúde – SUS, ou na rede conveniada do mesmo
- Registros de vacinação, indicados em carteira atualizada
- Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde)
- Comprovante de votação nas últimas eleições
- Declaração de Imposto de Renda – DIRPF
- Emissão ou renovação de passaporte
- Emissão ou renovação da carteira de identidade
- Emissão ou renovação da carteira de motorista
- Emissão ou renovação do certificado de alistamento militar, para os homens do sexo masculino, a partir dos 18 (dezoito) anos de idade
- Outros documentos oficiais que precisam da presença física do usuário, ou do seu reconhecimento biométrico
- Recebimento do pagamento de benefício social com reconhecimento biométrico