Se você teve o seu benefício do Bolsa Família bloqueado ou cancelado por falta de atualização cadastral ou pelo não cumprimento das regras condicionais de saúde e educação, fique calmo!
Caso você ainda precise receber o benefício e está dentro das regras para continuar no programa, você deve procurar o centro de atendimento do Bolsa Família e do Cadastro Único (CadÚnico) onde realizou o seu cadastramento e então regularizar a sua situação para poder voltar a receber o benefício todo mês. Isso é possível e necessário.
Em resumo, se o beneficiário identifica que teve o seu benefício bloqueado ou cancelado, mas que necessita dos valores pagos pelo programa para a sua própria sobrevivência, essa situação pode ser revista.
Porém, nesse sentido, é muito importante afirmar que a situação somente será revista se o beneficiário, de fato, comprovar que atende às regras e aos requisitos para voltar ao programa. Em caso contrário, o Bolsa Família não voltará a ser pago. Nesses casos, portanto, o cancelamento do benefício é definitivo e dificilmente será revertido.
Bolsa Família 2023
Quais são as novas regras condicionais do programa?
O programa Bolsa Família volta para a grade dos benefícios sociais do governo federal com uma série de condicionalidades.
Essas regras condicionais estão apresentadas logo a seguir.
Realização do acompanhamento pré-natal
Essa é uma condicionalidade que abrange as mulheres gestantes. Nesse sentido, todas as mulheres gestantes que fazem parte da composição familiar devem realizar o seu acompanhamento pré-natal, sem falta. Se isso não vier a acontecer, os pagamentos do programa Bolsa Família podem vir a ser cancelados. Logo, é muito importante prestar a devida atenção a esse requisito em específico.
Acompanhamento do Calendário Nacional de Vacinação
Essa é uma outra regra condicional que não era praticada anteriormente no programa Auxílio Brasil. A partir de então, com a volta do programa Bolsa Família, todos os membros das famílias cadastradas no programa precisam estar com as suas carteiras de vacinação devidamente atualizadas. Essa é uma regra que é válida para todos os membros da família, incluindo crianças, adolescentes e adultos (maiores de 18 anos de idade).
Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 (sete) anos de idade
Essa nova regra do programa Bolsa Família em tudo se relaciona com os propósitos do novo governo federal. Inclusive, o ministério que passa a ter a responsabilidade sobre os pagamentos do Bolsa Família carrega o título de “Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome” (MDS).
O atual ministro dessa pasta é Wellington Dias, do Partido dos Trabalhadores (PT). Essa é uma regra que também não estava sendo aplicada para o programa anterior, Auxílio Brasil.
Frequência escolar de crianças e adolescentes
Por fim, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade, o programa exige a frequência escolar mínima de 60%. Além disso, o programa determina a frequência escolar mínima de 75% para os beneficiários de 6 (seis) a 18 (dezoito) anos de idade incompletos.
Essa é uma regra condicional que era praticada pelo Bolsa Família anteriormente e que deixou de ser utilizada pelo Auxílio Brasil. Assim sendo, dessa forma, com o retorno do programa Bolsa Família, essa regra volta a valer para os beneficiários do programa social.