A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta, a qual altera e amplia as possibilidades de saque, pelo trabalhador, na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Conforme as regras, o FGTS é um benefício social que funciona como uma espécie de poupança obrigatória, na qual empregador deve depositar, mensalmente, um valor que é correspondente a 8% do salário do trabalhador, em uma conta específica.
Veja as possibilidades de saque no FGTS, ainda em processo de aprovação
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença grave, nos termos de regulamento;
- Diante de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de situação de calamidade pública ou de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecidas pelo Poder Executivo Federal;
- Desastre natural ou tecnológico, conforme disposto em regulamento, respeitada a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres e observadas as condições previstas na lei;
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes, em razão de deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e inclusão social;
- Quando o trabalhador ou o cônjuge necessitar submeter-se a técnicas de reprodução humana assistida, conforme regulamento;
- Quando a trabalhadora ou a dependente do trabalhador estiver gestante, ou na ocasião do nascimento ou adoção de filho, conforme regulamento;
- Em caso de decretação de estado de calamidade financeira do ente federativo ao qual estiver vinculado, quando o trabalhador da administração pública, ainda que terceirizado, vier a sofrer qualquer tipo de atraso, redução ou restrição de remunerações, enquanto durar o estado de calamidade financeira, estando limitado o saque mensal aos valores atrasados, reduzidos ou restringidos;
- Quando o valor do saldo disponível das contas vinculadas exceder a seis vezes a remuneração do trabalhador na data de sua opção.
O projeto voltado para o FGTS será analisado pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após tal procedimento seguirá para o Plenário para nova análise e posterior aprovação.