O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui mais de 37 milhões de segurados, aposentados e pensionistas.
O INSS é responsável não apenas por aposentadorias, mas também pelo pagamento de benefícios, tais como auxílio-doença, salário-maternidade e o auxílio-reclusão, por exemplo, além da pensão por morte. Quem deixar de recolher por mais de 12 meses perde o direito a tais seguros.
Contribuição para o INSS
Conforme as regras, a contribuição de forma adequada é importante para todos os trabalhadores, inclusive para desempregados, que mantêm a qualidade de segurado e a consequente contabilização de seu tempo de contribuição.
Qualidade de Segurado
Ainda conforme as regras, a qualidade de segurado, ou seja, a condição de estar protegido pelo INSS, tem validade de 12 meses a partir da última contribuição. Veja abaixo:
- Se o trabalhador estiver buscando emprego, esse prazo é dobrado: de 24 meses.
- Se tiver contribuído há mais de 10 anos para a Previdência, a proteção dura 36 meses.
- Para os contribuintes facultativos, como a dona de casa e o estudante, por exemplo, a condição de segurado dura por apenas seis meses após a última contribuição.
Por isso, a recomendação do Instituto é que o trabalhador continue recolhendo ao INSS, mesmo que seja apenas uma vez a cada seis meses, para que possa continuar tendo direito aos benefícios previdenciários.
Para quem perdeu a condição de segurado, será preciso cumprir metade dos períodos de carência. Para quem mantém a qualidade de segurado e já havia cumprido a carência necessária, pode pedir o benefício quando precisar.
Para os autônomos, por exemplo, em que o prazo para manter a condição de segurado é de 12 meses, a nova contribuição deve ser realizada no 11º mês após do último recolhimento. A partir daí, o trabalhador deverá fazer o pagamento a cada seis meses, pois passará a ser facultativo.