De acordo com as regras atualmente vigentes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o Salário Maternidade é um benefício que é pago para as grávidas que contribuem com a Previdência Social do Brasil.
O objetivo do pagamento deste benefício social é o de auxiliar as mães a cuidarem dos seus filhos, durante o período de Licença Maternidade.
Quem pode pedir o Salário Maternidade do INSS?
De acordo com as leis vigentes, tem o direito de receber o benefício do Salário Maternidade, toda e qualquer segurada do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) que se encaixar em alguma das situações que estão apresentadas logo a seguir:
- Nascimento do filho
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro)
- Filho natimorto (bebê nascido morto)
- Quando existe risco de vida para a mãe
- Companheiro(a) de segurada(o) que venha a falecer no período em que se esteja recebendo o benefício, desde que este(a) também seja um(a) segurado(a) do INSS
- Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos de idade)
- Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem a qualidade de segurada do INSS)
Requisitos para receber o Salário Maternidade do INSS
Confira logo abaixo quais são os requisitos para receber o benefício do salário maternidade do INSS, de acordo com a legislação atualmente vigente.
- Ter a qualidade de segurada do INSS
- Encontrar-se em atividade laboral ao tempo do parto, ou no 28º (vigésimo oitavo) dia anterior a esse; quando não, na data da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção
- Para a contribuinte individual (incluindo a categoria de MEI – Micro Empreendedor Individual), contribuinte facultativa e desempregada, ainda existe um 3º (terceiro) requisito que deve ser considerado, sendo este: o tempo de carência de 10 (dez) meses, ou seja, ter vertido, pelo menos, 10 (dez) meses de contribuição anteriores ao parto ou à adoção
Duração do Benefício
Ainda de acordo com a regras atuais vigentes, a duração dos pagamentos do benefício do Salário Maternidade deve depender do motivo da solicitação. Portanto, veja os casos logo a seguir.
- Aborto não criminoso ou nos casos previstos em lei
Nesse caso, a duração dos pagamentos do benefício será de 14 (catorze) dias
- Adoção
Nesse caso, a duração dos pagamentos do benefício será de 120 (cento e vinte) dias
- Fetos natimortos
Nesse caso, a duração do benefício será de 120 (cento e vinte) dias
- Nascimento de filho
Nesse caso, a duração do benefício será de 120 (cento e vinte) dias
Valor do benefício
De acordo com as regras vigentes, o valor do Salário Maternidade não pode ter um valor menor do que o valor do salário mínimo vigente, que é de R$ 1.320,00 reais nesse ano de 2023.
Além disso, o valor do benefício do salário maternidade ainda vai depender de qual tipo de segurado você é.
- Empregada: o decreto de número 3.048 do RGPS diz, em seu artigo 94, que o salário maternidade para a segurada empregada consiste em uma renda mensal que seja igual à sua remuneração integral, e que deverá ser pago pela empresa efetivando-se a compensação.
- Trabalhadora avulsa: o decreto de número 3.048 do RGPS diz, em seu artigo 100, que o salário maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste em uma renda mensal que seja igual à sua remuneração integral equivalente a 1 (um) mês de trabalho, devendo se aplicar à renda mensal do benefício o que está disposto no artigo 198 (redação dada pelo decreto de número 4.862, de 2003).
- Empregada doméstica: consiste no valor correspondente ao seu último salário de contribuição pago diretamente pela Previdência Social.
- Segurada especial: consiste no valor de 1 (um) salário mínimo pago diretamente pela Previdência Social. Portanto, a segurada especial deve receber o valor de R$ 1.320,00 reais nesse ano de 2023. Afinal, é esse o valor do salário mínimo em 2023 (R$ 1.320,00 reais).
- Contribuinte individual ou facultativa: nesse caso, serão considerados os 1/12 avos da soma dos últimos 12 (doze) salários de contribuição apurados em um período máximo de 15 (quinze) anos para quem contribui com a Previdência Social do Brasil.