O governo do Brasil revelou que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em formato digital estará acessível para empregadores a partir de agosto para experimentações.
A sugestão é que todos os empregadores, que são responsáveis pelo recolhimento do FGTS, estejam cientes das atualizações das normas e procurem se envolver na fase de testes, agendada para ocorrer entre 16 de agosto e 3 de novembro. O cumprimento obrigatório iniciará em janeiro de 2024, como indicado na programação a seguir.
O FGTS Digital ficará disponível a partir de agosto
Com a inauguração do FGTS Digital, será introduzida uma nova sistemática que promoverá alterações significativas no modo como é feito o recolhimento do FGTS e na mentalidade dos empregadores.
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é uma coleção de sistemas digitalizados cujo objetivo é administrar os vários processos associados à responsabilidade de recolhimento do FGTS. Em outras palavras, é uma solução tecnológica projetada para simplificar essa obrigação para os empregadores e garantir que os montantes devidos aos trabalhadores sejam realmente depositados em suas respectivas contas.
Por meio do FGTS Digital, os empregadores poderão emitir guias de maneira rápida e personalizada, verificar extratos, pedir compensação ou reembolso de valores, acordar parcelamentos, tudo de maneira simples e rápida.
O que muda com o FGTS Digital?
Veja o que mudará com a introdução do FGTS Digital:
Mudança na data de vencimento – A Lei nº 14.438/2022 confirmou a mudança no prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês subsequente ao da competência.
Entretanto, essa alteração legal terá efeito apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de lançamento do FGTS Digital.
Os empregadores devem ficar atentos a quando essa mudança vai acontecer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.
Competências anteriores ao FGTS Digital – Um aspecto importante a ser notado é que, para os fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da implementação efetiva do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações por meio do sistema Conectividade Social (CAIXA), como já fazem atualmente. Portanto, haverá um marco.
Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema de conectividade da CAIXA (via SEFIP) e os valores devidos a partir da competência de implementação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital.
Recolhimento via PIX – Com o funcionamento do FGTS Digital, a coleta dos valores devidos ao Fundo será realizada exclusivamente por meio do PIX, método de pagamento recentemente estabelecido pelo Banco Central.
As faturas geradas terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site do banco do empregador. Assim, as empresas devem ter seus sistemas bancários prontos para usar esse canal, inclusive em relação aos limites de pagamento via PIX.
eSocial como fonte de dados – O FGTS Digital será alimentado quase em tempo real pelas informações enviadas ao ambiente eSocial. Assim, o valor devido do FGTS será gerado com base nas informações fornecidas pelos empregadores no sistema eSocial.
Portanto, é necessário prestar atenção nas informações que afetam a base de cálculo do FGTS e as que caracterizam o vínculo do trabalhador: dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório), eventos de remuneração (rubricas que incidem FGTS), etc.
Impactos na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – A partir do início do FGTS Digital, a falta de pagamento dos valores devidos no prazo de vencimento pode impactar diretamente a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Portanto, é crucial que o empregador esteja ciente e cumpra sua obrigação de recolhimento do FGTS a tempo, para evitar que isso afete sua regularidade com o Fundo.
Como será o período de testes?
A fase de Produção Limitada, prevista para ocorrer entre 16 de agosto e 3 de novembro, é um período de testes extremamente relevante para os empregadores.
Será uma grande oportunidade para fazer os cadastros necessários, familiarizar-se com os sistemas, suas funcionalidades e ferramentas e simular situações (geração de guias, pagamentos, parcelamentos, etc.). Tudo isso com o objetivo de garantir uma transição suave, com tempo de adaptação para os empregadores.
No ambiente de Produção Limitada, mesmo sendo um ambiente simulado (período de testes), o cadastro realizado pelo empregador no Portal do FGTS Digital usará as credenciais seguras do Portal Gov.br e já será válido quando o FGTS Digital for efetivamente implementado.
Além disso, os empregadores poderão registrar procurações no Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE) e conceder poderes para que seus representantes possam acessar o FGTS Digital e realizar procedimentos.
É importante destacar que as procurações também registradas neste ambiente serão definitivas, terão valor legal e produzirão todos os efeitos necessários para a realização de procedimentos no FGTS Digital, sem a necessidade de repetir a operação após o início das operações definitivas.
Ainda na fase de Produção Limitada, será possível realizar testes de funcionamento do FGTS Digital, já utilizando os dados reais declarados pelo empregador no eSocial.
Como se trata de um ambiente de testes, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador poderá simular os pagamentos, acompanhando o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a liquidação da obrigação de recolhimento.
Finalmente, é importante ressaltar que durante o período de testes (Produção Limitada), os empregadores devem cumprir suas obrigações com o FGTS por meio do Conectividade Social (sistema CAIXA).