Conheça o auxílio-inclusão, uma iniciativa que visa apoiar pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, facilitando sua inclusão no mercado de trabalho.
Se você já foi beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou ainda é, atenção a esta oportunidade!
Entendendo o Auxílio-Inclusão
Incentivando a inclusão profissional, o auxílio-inclusão é uma oportunidade para quem tem deficiência moderada ou grave e ingressa no mundo profissional, seja por meio de emprego formal ou como Microempreendedor Individual (MEI). Sua criação está baseada na Lei 13.146/2015, com detalhamentos na Lei 14.176/2021. Quem for aprovado recebe 50% do valor do BPC, equivalendo a R$ 660 em 2023.
Elegibilidade para o Auxílio-Inclusão:
- Ter recebido o BPC nos últimos 5 anos antes de iniciar trabalho remunerado.
- Atender aos critérios de renda do BPC e ter Cadúnico atualizado.
- Trabalhar formalmente com salário até 2 salários mínimos.
- Ter deficiência de grau moderado ou grave.
- Não estar em gozo de seguro-desemprego ou outros benefícios do INSS.
- Ter CPF regularizado.
Como Requerer?
A solicitação pode ser feita através dos canais do INSS: ligando gratuitamente para 135 (de segunda a sábado, 7h-22h) ou pelo portal Meu INSS e seu app.
Importante Saber
Ao iniciar uma atividade remunerada, o BPC é pausado (não finalizado). Se houver término do emprego, é possível retomar o BPC sem nova avaliação. No entanto, é fundamental solicitar a reativação ao INSS.
Esse processo pode ser feito no site ou app Meu INSS, escolhendo “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido” e optando pela justificativa relacionada à suspensão por inclusão profissional.
A Central 135 também pode auxiliar, assim como o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.
Com estas informações, você estará pronto para acessar e aproveitar as vantagens do auxílio-inclusão!