Conforme as regras, a fórmula para determinar o valor do auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, não corresponde diretamente ao salário do empregado ou à renda do contribuinte individual. O cálculo é fundamentado em diversos parâmetros.
A base do cálculo considera as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, contanto que essas sejam iguais ou superiores ao salário mínimo.
Utilizando essas contribuições, define-se o salário-benefício, resultante da média simples de todos os salários e remunerações nesse intervalo.
O valor mensal do auxílio será equivalente a 91% do salário-benefício. Contudo, é essencial ressaltar que o montante não deve superar a média simples dos 12 salários de contribuição mais recentes desde julho de 1994, nem ser inferior ou exceder os valores estabelecidos para o salário de contribuição (atualmente entre R$ 1.320,00 e R$ 7.507,49).
Em relação ao empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual vinculado a uma empresa, todas as atividades remuneradas são consideradas no cálculo.
Nos casos onde o vínculo está presente, mas não há registro de remuneração nos sistemas do INSS, adota-se o salário mínimo como referência.
Já para o contribuinte autônomo, os meses sem efetiva contribuição à Previdência Social são excluídos.
Contribuições em atraso feitas após eventos, como acidentes ou início de doenças, não são contabilizadas.
Veja como acessar a carta de concessão do INSS
Ao conceder um benefício, o INSS fornece uma “carta de concessão” com detalhes do cálculo e valor do benefício. Para acessar este documento:
- Visite o portal Meu INSS ou use o aplicativo para dispositivos móveis.
- Selecione “Entrar com gov.br”.
- Digite CPF e senha.
- Busque por “carta de concessão” e clique no benefício para visualizar os detalhes.
Garanta que você esteja bem informado sobre como seu benefício é determinado. Mantenha-se atualizado e assegure seus direitos.