A Previdência Social concede o direito ao salário-maternidade para seguradas que se encontram desempregadas, mesmo quando não estão realizando contribuições. Importante ressaltar que este direito se mantém vigente dentro do chamado “período de graça”.
Adicionalmente, ao retomar a contribuição como segurada facultativa, a mulher amplia suas chances de usufruir do salário-maternidade.
Este benefício é estendido não somente para nascimentos, mas também para situações de adoção, guarda judicial para adoção e aborto não criminoso.
O benefício possui variabilidade, sendo:
- Sem restrição de tempo para beneficiários, excetuando-se casos de auxílio-acidente.
- Prazo de 12 meses após finalização de certos benefícios ou de contribuições para aqueles que interrompem atividades remuneradas ligadas à Previdência.
- Adicionais 12 meses para indivíduos com mais de 120 contribuições mensais.
- Extensão de até 12 meses para desempregados com seguro-desemprego ou registrados no Sine.
- 12 meses para situações de doenças compulsórias ou após prisão.
- Até três meses para ex-militares e seis meses para segurados facultativos após interrupção de contribuições.
Continuando a Contribuir
A retomada de contribuições como segurada facultativa é possível para qualquer pessoa acima de 16 anos que não tenha atividade remunerada, garantindo assim, direitos previdenciários e contagem para futura aposentadoria.
Entendendo a Carência
Não se exige carência para empregadas de empresas, avulsas e domésticas no que se refere ao salário-maternidade.
No entanto, contribuintes individuais e facultativas precisam de pelo menos dez meses de contribuição. Em situações de perda de status de segurada, cumpre-se 50% da carência estipulada.
Para mais detalhes, os interessados podem consultar o portal Meu INSS ou contatar o telefone 135.
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