Em uma iniciativa do governo federal, estudantes que possuem dívidas relacionadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm agora a oportunidade de renegociar seus débitos.
Essa ação abrange contratos celebrados até 2017 e com inadimplência registrada até 30 de junho de 2023.
Com prazo estipulado até 31 de maio de 2024, os estudantes podem buscar a renegociação junto ao agente financeiro com o qual possuem contrato.
A renegociação de dívidas do Fies se tornou possível graças à Lei nº 14.719/2023, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro, e regulamentada pela Resolução nº 55, de 6 de novembro de 2023.
Essas medidas visam facilitar a vida dos estudantes que enfrentam dificuldades financeiras devido aos débitos educacionais.
Canais de Atendimento Disponíveis
Para tornar o processo de renegociação mais acessível, diversos canais de atendimento estão à disposição dos estudantes. Tanto o Ministério da Educação (MEC) quanto o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) oferecem alternativas para esclarecimentos e orientações.
Os canais de atendimento do “Desenrola do Fies” incluem:
MEC e FNDE:
- Acesse o portal Fale Conosco.
- Entre em contato pelo telefone 0800 616161.
Caixa Econômica Federal:
- Acesse o site ou aplicativo da Caixa no seu celular.
- Entre em contato pelo Whatsapp no número 0800 104 0 104.
- Realize ligações pelo número 4004 0 104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou pelo 0800 104 0 104 (para as demais regiões do país).
Banco do Brasil:
- Utilize o site ou aplicativo BB no celular.
- Entre em contato pelo Whatsapp no número 61 4004 0001.
- Ligue para a Central de Atendimento BB 0800 729 0001.
Essa variedade de canais visa a garantir que os estudantes tenham diferentes opções para buscar as informações necessárias e iniciar o processo de renegociação de suas dívidas.
Critérios para Renegociação de Dívidas
A renegociação de dívidas do Fies estabelece critérios específicos, que variam de acordo com a situação dos contratos em débito. Veja abaixo os principais critérios:
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
- Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista.
- Parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
- Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:
- Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
- Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
Esses critérios foram estabelecidos visando a proporcionar condições mais vantajosas para os estudantes que buscam regularizar sua situação junto ao Fies.
A renegociação de dívidas do Fies representa uma oportunidade importante para os estudantes que enfrentam dificuldades financeiras e desejam se livrar das pendências educacionais.
Com a variedade de canais de atendimento e os critérios estabelecidos, o governo federal busca tornar esse processo mais acessível e viável para todos os envolvidos.