O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está sempre trabalhando com alguns obstáculos que acabam dificultando a jornada do cidadão aposentado pela previdência pública, principalmente quando se trata de alguma possibilidade de aumento do valor que esse recebe mensalmente do instituto.
A dinâmica costuma se repetir. O cidadão trabalha a vida toda, paga as suas contribuições mensais para o INSS, e ainda precisa passar por todo um processo burocrático para enfim conseguir o seu tão esperado benefício da aposentadoria.
Nesse sentido, um novo obstáculo que vem sendo criado é um pedido que foi feito para o STF (Supremo Tribunal Federal) de suspensão nacional dos processos que tenham por objeto a questão da “revisão da vida toda”.
Portanto, o INSS está com a pretensão de paralisar o seguinte trâmite, assim como a judicialização da chamada revisão da vida toda, embora ela já tenha sido aprovada pela Suprema Corte anteriormente.
No mês de dezembro do ano passado, os ministros do STF tomaram uma decisão favorável para os aposentados. Porém, o instituto nacional do seguro social defende que a suspensão seja mantida sob controle concentrado até que a compreensão que foi firmada no julgamento se torne definitiva com o trânsito em julgado da referida decisão.
Argumento do INSS
Na petição em questão, o INSS afirma que, apesar de as atas de julgamento já terem sido publicadas, o acórdão não foi publicado, e tampouco as partes foram intimadas.
Além disso, o INSS também alega que ainda não conhece os motivos da decisão do julgamento, e aduz que o entendimento que foi firmado no acórdão ainda pode vir a ser alterado, pois há uma grande probabilidade de que ele seja objeto de embargos de declaração.
Em resumo, o INSS pede ao STF a interrupção e o adiamento da medida que possibilita aos segurados recalcular o seu benefício usando toda a sua vida contributiva, e não somente os salários contados após o mês de julho de 1994, que foi o mês de criação do Plano Real (como era contado até então).
Falta de Fundamentação Jurídica
Por outro lado, alguns especialistas afirmam que os argumentos do INSS apresentam algum tom apelativo e sem fundamentação jurídica, uma vez que a tese já contou com um julgamento favorável para os segurados da previdência social, e a ata já foi publicada, configurando esses como documentos suficientes para a devida tramitação dos processos de reanálise ou revisão da vida toda.
Enquanto mediador do assunto, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, declarou que pretende fazer um acordo com o STF para que o INSS pague a “revisão da vida toda” em lotes separados, nas agências, assim como foi feito no caso da revisão do artigo 29, que é devido para as pessoas que receberam benefícios por incapacidade entre os anos de 2002 e 2009, e que tiveram as suas formas de cálculo sendo feitas de maneira equivocada pelo instituto.
Aposentado do INSS pode ficar em segundo plano
Ao que tudo indica, o principal objetivo do então ministro Carlos Lupi é o de que o beneficiário já cadastrado e com direito adquirido receba o valor da revisão na sua conta, se evitando a realização de ações judiciais e de recursos que podem demorar até 5 (cinco) ou 6 (seis) anos para serem analisados e finalizados.
Porém, destaca-se aqui um alerta, uma vez que estarão envolvidos nesse processo, o governo federal, o STF e o INSS, que são órgãos especialistas em condicionar o resultado às possibilidades, especialmente quando se trata de algo que seja em favor do aposentado ou pensionista.
O risco em razão dos atores envolvidos é o de, por mais uma vez, o aposentado ser negligenciado e colocado em segundo plano, tendo em vista que o desejo do INSS é o de que a “revisão da vida toda” só possa vir a ser demandada por processos judiciais depois do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF no dia 1 de dezembro de 2022.
Portanto, resta a aposentados e pensionistas que aguardem os novos capítulos desse processo que retrata o difícil caminho da aposentadoria do cidadão comum no país.