De acordo com as regras, o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é concedido para o trabalhador, que estiver incapaz de exercer suas atividades laborais, por mais de 15 dias de forma temporária, ou seja, com prazo certo para recuperação.
Em 20 de abril de 2022, o Governo Federal publicou uma medida provisória que trata de algumas regras para análise e concessão de benefícios do INSS, incluindo o auxílio-doença.
Veja o que mudou
De acordo com as novas regras, não será mais necessária uma avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantia do benefício.
O benefício poderá ser concedido por meio de avaliação documental, que possa comprovar a enfermidade do segurado, por meio de laudos ou atestados realizados pelo INSS.
Essa foi a forma usada em 2020 e 2021, por conta da pandemia de Covid-19. Novamente o governo usa a mesma medida em 2022, conforme foi publicado no Diário Oficial da União — medida provisória 1.113. no dia 20 de abril.
Como solicitar?
Para que o trabalhador possa solicitar o Auxílio-Doença, ele deverá entrar em contato pelos canais de atendimento do Instituto. Veja abaixo:
- Acesse o site ou aplicativo meu INSS;
- Na tela inicial, clique “Agendar Perícia”;
- Clique em “Perícia Inicial”;
- Informe o motivo do requerimento (caso seja acidente de trabalho a perícia presencial será obrigatória);
- Preencha as informações solicitadas e responda a bateria de perguntas do sistema;
- Anexe os documentos pessoais e médicos exigidos (RG, laudos médicos, atestados, exames, etc.);
Após esses procedimentos, basta seguir as orientações da plataforma. Se o benefício não for concedido, devido ao não enquadramento nos critérios exigidos, deverá ser feito o agendamento para a perícia médica presencial.
De acordo com as regras, o atestado deve estar sem rasuras e ter as informações abaixo:
- Nome completo do requerente;
- Data de emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento);
- Informações sobre a doença ou CID;
- Assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe;
- Data de início e prazo estimado do afastamento.
De acordo com informações do Ministério, os benefícios que forem concedidos por meio da análise documental não poderão ter duração superior a 90 dias. Para requerer um novo benefício sem atendimento presencial, é preciso que 30 dias tenham se passado desde a última análise realizada.