Definidas cotas para pessoas com deficiência nas universidades federais; pelo Decreto 9034, de 20 de abril de 2017, que regulamenta o programa de cotas, que garante a inclusão de pessoas com deficiência na lista de estudantes das instituições públicas de ensino.
Definidas cotas para pessoas com deficiência nas federais
As mudanças publicadas hoje, 24 de abril, alteraram a Lei 12.711/2012. O programa de cotas já contemplava estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas.
O novo decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 24 de abril. Segundo o texto, o Ministério da Educação editará, no prazo de 90 dias, os atos complementares necessários à aplicação dos critérios de distribuição das referidas vagas.
As universidades federais reservam atualmente no mínimo 50% de suas vagas de graduação, por curso e turno, a alunos que tenham feito integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro dessa reserva, 50% das vagas são para estudantes de famílias de baixa renda.
Preenchimento das Vagas
Conforme Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017, as vagas de que trata o art. 4º da Lei nº 12.711, de 2012; serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência; nos termos da legislação pertinente, em proporção ao total de vagas, no mínimo; igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população; da unidade federativa onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE.
Maiores informações faça a leitura detalhada do Decreto, que foi publicado hoje 24 de abril, no Diário Oficial da União.