O governo federal iniciará em breve nova rodada de pagamentos do Auxílio Brasil e pelo menos 18 milhões de famílias receberão o benefício entre os dias 18 e 30 de julho.
O programa social teve ampliação para 3 milhões de novas famílias, que receberam o benefício pela primeira vez em janeiro. No mês de fevereiro, outros 556 mil brasileiros foram incorporados na lista de aprovados do Auxílio Brasil.
Transferências de valores mês de julho
As transferências serão realizadas sempre nos dias úteis, sendo que primeiro recebem as pessoas com NIS 1, depois com NIS 2, NIS 3, e assim por diante.
No mês de julho, o governo planeja ampliar o público do Auxílio Brasil para 19,8 milhões de famílias. A expectativa é a inclusão de 1,6 milhão de novos beneficiários comecem a receber o benefício. Com a inclusão dessas novas famílias há dúvidas de como fazer o cadastro e o que é necessário para ingressar no programa.
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De acordo com as regras, o grupo dos novos aprovados no início de 2022 é composto pelas famílias que estavam na fila de espera do Bolsa Família em 2021. Os beneficiários faziam parte de famílias, que já se enquadravam nos requisitos necessários para receber o auxílio financeiro, mas que por falta de orçamento ainda não haviam sido beneficiadas. Dessa forma, o Ministério da Cidadania selecionou o público por meio da base de dados do governo federal.
Mensalmente, o governo realiza uma operação para verificação antes de cada pagamento, para garantir que todas as famílias seguem cumprindo as regras do programa social.
A análise dos cadastros objetiva também permitir a entrada de novas famílias no programa, desde que estejam com as informações do Cadúnico atualizadas e haja previsão orçamentária para essa inclusão.
Inscrição no Cadúnico garante o Auxílio Brasil?
De acordo com as regras, a inscrição da família no Cadastro Único para programas sociais (Cadúnico) é um requisito indispensável para receber o Auxílio Brasil. No entanto, além dessa condição, as famílias devem ainda se enquadrar nos critérios de renda estabelecidos em lei, veja abaixo:
- Famílias em situação de extrema pobreza: família que possui renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até R$ 105,00;
- Famílias em situação de pobreza: nessa situação a família deve possuir renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00;
- Famílias em regra de emancipação: famílias já participantes do programa cuja renda ultrapassou o valor da linha da pobreza (R$ 200) permanecerão no Auxílio Brasil por mais 2 anos, desde que a renda familiar mensal per capita não supere em duas vezes e meia o valor da linha de pobreza, ou seja, R$ 500,00.
De acordo com as regras, apenas a inscrição no Cadastro Único não basta para garantir a entrada da família no programa. O Ministério da Cidadania destacou que fazer parte do Cadúnico não garante a aprovação imediata no Auxílio Brasil.
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O ingresso das famílias dependerá de questões orçamentárias e da atualização das informações do cadastro da família – os dados devem ser atualizados obrigatoriamente a cada dois anos. De acordo com a pasta, as famílias com dados inconsistentes poderão ser impedidas de ingressar no programa até que sejam sanadas as inconsistências identificadas.