O Programa Social Bolsa Família atende mais de 21 milhões de famílias em todo o Brasil.
O principal objetivo do programa é amparar as famílias em situação de vulnerabilidade social, além de oferecer facilidades para aqueles que mais precisam, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, o programa Minha Casa Minha Vida, entre outros.
Para ter acesso a tais programas, os beneficiários do Bolsa Família não precisam fazer solicitações adicionais. No entanto, pode ser necessário aguardar em uma lista de espera ou entrar em contato com o Cadastro Único (CadÚnico.) para programas sociais.
Direitos para quem faz parte do Bolsa Família
Importante lembrar que a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é o item fundamental para participar do programa Bolsa Família e de outros benefícios concedidos pelo governo federal. Após a inscrição, a pessoa deve aguardar inclusão na lista de espera, que geralmente é organizada pelas prefeituras e setores do Cadúnico.
Confira abaixo quais programas os beneficiários do Bolsa Família também podem fazer parte.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Tal programa proporciona descontos na conta de luz para os beneficiários do Bolsa Família, que se encontram na categoria de baixa renda. Tais descontos podem variar de acordo com a situação, podendo chegar a até 60%. No entanto, para moradores de comunidades indígenas ou quilombolas, o desconto pode alcançar até 100%.
Conforme as regras, a porcentagem do desconto varia de acordo com o consumo de energia de cada família, sendo calculada de forma proporcional. Veja abaixo o desconto para cada faixa de consumo:
- De 0 a 30 kWh 65% B1 subclasse baixa renda
- De 31 kWh a 100 kWh 40%
- De 101 kWh a 220kWh 10%
- a partir de 221kWh 0%
Veja quem tem direito ao desconto da Tarifa Social:
- Família inscrita no Cadastro Único (Cadúnico) que possui renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
O referido benefício é automaticamente concedido aos inscritos do CadÚnico, mas caso a pessoa atenda aos critérios de elegibilidade e não tem acesso ao desconto, é recomendado entrar em contato com a companhia elétrica para resolver tal situação.
Minha Casa, Minha Vida
O acesso a subsídios governamentais é facilitado para as pessoas desse grupo, o que torna mais viável a obtenção da moradia própria.
- Pela faixa 1, na qual a renda é de até dois salários mínimos (R$ 2.640), o beneficiário pode adquirir uma casa ou apartamento com desconto de até 95%, desde que o valor do imóvel não ultrapasse R$ 170 mil.
Podem participar do programa Minha Casa, Minha Vida as famílias residentes de áreas urbanas com renda bruta familiar de até R$ 8 mil mensal e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil.
Vale lembrar que benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílio-doença, por exemplo, não fazem parte do cálculo da renda familiar.
Confira abaixo as faixas de renda do programa MCMV:
- Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
- Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400
- Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000