A partir de hoje, proprietários de imóveis rurais têm até as 23:59:59 de 29 de setembro para enviar a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) referente ao ano de 2023. Este é um lembrete crucial para indivíduos e empresas que possuem terras rurais sob qualquer categoria de titularidade.
Como enviar o DTIR?
Para facilitar o processo, a DITR 2023 pode ser submetida através do Programa ITR 2023, facilmente acessível no portal oficial da Receita Federal. Além disso, o programa Receitanet também se destaca como uma ferramenta eficaz para a transmissão de sua declaração, conforme orientação do Ministério da Fazenda.
Conforme a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, é crucial estar ciente das penalidades. Atrasos na entrega podem resultar em multas que partem de R$ 50 ou 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido.
Pagamento do ITR
É importante notar que o montante mínimo para o imposto é de R$ 10. Para aqueles que devem menos de R$ 100, o pagamento deverá ser efetuado em uma única parcela até o dia 29 de setembro de 2023.
Já para valores acima de R$ 100, o pagamento pode ser dividido em até quatro parcelas, mas cada uma deve ser de, no mínimo, R$ 50.
Lembre-se de que o pagamento da primeira parcela deve ser efetuado até 29 de setembro.
As parcelas subsequentes deverão ser quitadas até o último dia útil dos meses subsequentes, com acréscimo dos juros Selic mais 1%.
Para uma compreensão aprofundada sobre métodos de pagamento e outras dúvidas relacionadas ao ITR, visite o site oficial da Receita Federal.
Quem deverá declarar?
Conforme as regras, a apresentação da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, que tenham imóvel rural e deve ser apresentada na forma de dois formulários, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).