Hoje, 1º de agosto, entrou em vigor uma resolução que atualiza as normas para coleta, exames e análises de diagnóstico de doenças. As mudanças incluem a autorização para farmácias e consultórios isolados realizarem exames clínicos em uma única etapa, com fins de triagem.
Anteriormente, as farmácias só podiam realizar testes de covid-19 e glicemia. Com as alterações, a lista de exames clínicos para triagem aumentou, englobando mais de 40 tipos, como o exame do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo.
Segundo Sergio Mena Barreto, diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), essa nova resolução posiciona as farmácias como a porta de entrada do sistema de saúde do país. Atualmente, já existem mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica.
Essa mudança foi impulsionada pela pandemia de covid-19, que levou a criação de uma estrutura para realização de testes. Cerca de 20 mil farmacêuticos foram capacitados para oferecer esses serviços e, dos 20,7 milhões de testes de covid realizados, pelo menos 10% dos casos identificados eram graves o suficiente para serem encaminhados ao hospital.
A nova regra não se restringe apenas às farmácias, ela também inclui laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, que não eram contemplados na regulamentação anterior. Isso possibilitou avançar em legislações como a exigência de exames toxicológicos para motoristas de caminhões e ônibus.
A resolução dividiu os exames de análise clínica em três grupos de atuação. O primeiro grupo, formado por farmácias e consultórios isolados, foi autorizado a realizar exames que não dependam de instrumentos de leitura para obtenção dos resultados e que tratem de material biológico primário, ou seja, que não necessitem de procedimento para obtenção.
Os outros serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta (segundo grupo) e aos laboratórios (terceiro grupo). No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.
As novas regras também estabelecem parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos e regulamentam a relação entre postos de coleta e laboratórios. O contrato entre os dois serviços passa a ter um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados.
Além disso, foram definidas as regras para o envio de materiais biológicos para laboratórios no exterior, incluindo a presença de informações dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras.