Nesta quinta-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou as novas diretrizes para que empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar suas dívidas de forma parcelada.
Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, havia 245 mil devedores inscritos na dívida ativa, acumulando um montante de R$ 47,3 bilhões em 2022.
Uma das principais mudanças nas regras é o aumento do número de parcelas para pagamento. Anteriormente, todas as empresas tinham 85 meses para quitar suas dívidas, mas agora esse período foi estendido para 100 parcelas, no caso de pessoas jurídicas de direito público. O microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), será possível parcelar em até 120 meses.
Os devedores que estão em recuperação judicial terão a opção de parcelar suas dívidas em até 120 meses, e para o caso específico de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão se estender até 144 meses.
Outra mudança relevante é a transferência da operacionalização dos parcelamentos. Antes a responsabilidade era da Caixa Econômica Federal, mas agora a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE cuidará dos débitos não inscritos em dívida ativa, enquanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ficará responsável pelos casos inscritos em dívida ativa.
Para alguns casos, como as arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital, haverá um período de transição de até um ano.
É importante ressaltar que o parcelamento das dívidas do FGTS permanece proibido para devedores que estejam no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo. Além disso, caso essa inserção ocorra durante o pagamento das parcelas, o contrato de parcelamento poderá ser rescindido.
As novas regras também preveem a suspensão do pagamento das parcelas em situações de estado de calamidade pública no município onde o devedor atua, mas essa suspensão só será válida durante o período do decreto reconhecido pela União, limitado a até seis meses. É importante que o devedor faça o requerimento para solicitar a referida suspensão.