A aposentadoria por incapacidade contínua, popularmente chamada de aposentadoria por invalidez, é um direito reservado aos afiliados da Previdência Social que não podem mais desempenhar suas atividades profissionais e que não são candidatos à requalificação em outros campos de trabalho.
Esta aposentadoria é concedida somente quando a incapacidade é reconhecida como contínua.
Para que o indivíduo tenha direito a este benefício, uma avaliação médica é essencial.
Mesmo em situações onde o cidadão solicite um benefício por incapacidade temporária, se for identificado durante a perícia que a situação é contínua e sem chances de retorno à atividade, o benefício por incapacidade permanente é então autorizado.
Os beneficiários desta modalidade de aposentadoria recebem enquanto a incapacidade persistir.
O INSS pode solicitar uma reavaliação a cada biênio para assegurar a continuidade da condição. No entanto, indivíduos acima de 60 anos, os que têm mais de 55 anos com benefício por incapacidade por mais de uma década e meia, e os portadores de HIV/AIDS estão isentos dessa revisão.
Em determinados contextos, o beneficiado necessita de auxílio contínuo de terceiros para tarefas diárias básicas. Nesse cenário, pode-se pedir um adicional de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade contínua.
Ao requerer este acréscimo, o solicitante pode ser convocado para uma nova perícia. É crucial ter em mãos documentos pessoais e comprobatórios médicos, como atestados e exames.