Nos últimos tempos, informações equivocadas têm circulado em redes sociais e aplicativos de mensagens sobre o auxílio-reclusão.
Tais mensagens levam muitas pessoas a acreditar que todos os indivíduos que cumprem pena, juntamente com seus familiares, têm acesso a esse benefício. No entanto, é crucial esclarecer que essa afirmação não corresponde à realidade.
O auxílio-reclusão é um benefício concedido apenas aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram em situação de baixa renda e estão cumprindo pena em regime fechado.
Há uma ressalva para os dependentes de presos em regime semiaberto, que também podem ser elegíveis, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
Valor do Auxílio-reclusão
Esse benefício tem um valor fixo máximo, correspondente a um salário mínimo, atualmente estipulado em R$ 1.320.
É importante ressaltar que o auxílio-reclusão é direcionado exclusivamente aos dependentes do preso e é pago enquanto o segurado permanece sob custódia. Uma vez que o segurado recupera sua liberdade, o benefício é encerrado.
O propósito fundamental desse auxílio é proporcionar apoio financeiro à família durante o período de reclusão do provedor.
De forma periódica, os beneficiários precisam apresentar a Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua detido, garantindo, assim, a continuidade dos pagamentos do auxílio.
Requisitos para Acesso ao Auxílio-Reclusão
Para ter direito a esse benefício, o segurado deve ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses, no mínimo, e ser enquadrado como pessoa de baixa renda.
Além disso, é importante destacar que não é permitido receber remuneração ou qualquer um dos seguintes benefícios do INSS simultaneamente: benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Beneficiários do Auxílio-Reclusão
Assim como no caso da pensão por morte, o auxílio-reclusão é destinado aos familiares que dependem financeiramente do segurado que está cumprindo pena. São considerados dependentes elegíveis:
- Companheiro ou companheira
- Cônjuge
- Filhos menores de 21 anos
- Filhos inválidos
- Filhos com deficiência intelectual ou mental
- Filhos com deficiência grave
- Pais do segurado
- Irmãos do segurado menores de 21 anos
- Irmãos inválidos
- Irmãos com deficiência intelectual ou mental
- Irmãos com deficiência grave
Como Solicitar?
O processo de solicitação do auxílio-reclusão é simples e pode ser realizado por meio do aplicativo ou do site do Meu INSS. Basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou site.
- Clique na opção “Novo Pedido”.
- Digite o nome do benefício “auxílio-reclusão”.
- Na lista de serviços/benefícios disponíveis, selecione o auxílio-reclusão.
- Leia as instruções na tela e prossiga com o pedido, conforme orientações apresentadas.
Documentos Necessários para Requerer o Auxílio-Reclusão
Para efetuar a solicitação, você precisará providenciar a seguinte documentação:
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, incluindo o CPF.
- Certidão judicial que comprove a situação de prisão.
- Procuração, juntamente com documentos do procurador, caso seja necessária a representação legal.
- Documentos que atestem o tempo de contribuição, quando solicitado.
- Documentos de comprovação dos dependentes, conforme a relação mencionada anteriormente.
É importante seguir todos os procedimentos e fornecer a documentação necessária de forma completa e precisa para agilizar o processo de análise e concessão do auxílio-reclusão.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado a amparar os dependentes do segurado do INSS que se encontra em situação de reclusão, desde que atendidos os requisitos estabelecidos.
É fundamental que as informações corretas sejam disseminadas para evitar equívocos e mal-entendidos acerca desse benefício.
Caso você se enquadre nos critérios e necessite desse auxílio, siga as orientações fornecidas para fazer o pedido de forma adequada e garantir o apoio necessário à sua família durante o período de reclusão do segurado.