O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nova norma que permite para os segurados, que estão afastados por incapacidade temporária (auxílio-doença).
De acordo com a norma, os segurados podem solicitar o retorno ao trabalho, antes da data estipulada no atestado médico, desde que estejam aptos para fazê-lo.
Esta mudança está em vigor a partir de agora, graças à Portaria Conjunta nº 38, de 30 de outubro de 2023, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira.
Como solicitar o retorno?
O texto estabelece que “no período com fixação de Data de Cessação Administrativa, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica.
O pedido de cessação do benefício na deve ser feito na Agência da Previdência Social (APS) de manutenção do seu benefício ou na Central 135”.
Esta medida representa uma mudança significativa na forma como o INSS lida com os casos de auxílio-doença e busca proporcionar maior flexibilidade e agilidade aos segurados que desejam retornar ao mercado de trabalho.
Anteriormente, a prorrogação do benefício era limitada a duas vezes, após o que o segurado precisava passar por uma perícia médica, que poderia conceder um tempo maior para recuperação, mesmo que o segurado estivesse apto para voltar ao trabalho.
Isso resultava em pagamentos desnecessários a trabalhadores que já estavam em condições de retornar ao trabalho.
Prorrogação automática do Auxílio Doença do INSS
A nova portaria também introduz a possibilidade de prorrogação automática do auxílio-doença por 30 dias, independentemente do tempo de espera pela perícia médica.
Esta medida visa reduzir o tempo de afastamento por questões médicas, tanto relacionadas a atestados médicos quanto ao próprio auxílio-doença.
Além disso, ela oferece a flexibilidade de solicitar a prorrogação em todas as agências da Previdência Social, mesmo aquelas que não oferecem perícia médica, desde que haja vaga disponível.
Uma das principais vantagens dessa nova política é a capacidade de antecipar atendimentos médico-periciais para os segurados que estão aguardando o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência há mais de dois anos.
A redução da espera pela perícia médica beneficia tanto os segurados que desejam retornar ao trabalho quanto aqueles que dependem do BPC.
A prorrogação automática será aplicada independentemente do tempo de espera pela perícia médica, estará disponível em todas as Agências da Previdência Social e poderá ser solicitada tantas vezes quanto o beneficiário desejar.
Antes dessa mudança, a prorrogação era aplicada apenas em unidades com oferta de vaga para perícia e, a partir da terceira solicitação, o segurado era obrigado a passar por avaliação pericial.
Essa atualização nas políticas do INSS busca atender às necessidades dos segurados, proporcionando maior flexibilidade e agilidade no processo de retorno ao trabalho e na gestão do auxílio-doença.
Com essas mudanças, o INSS visa tornar o sistema mais eficiente e atender às demandas dos cidadãos de forma mais eficaz.
É importante que os segurados estejam cientes dessas mudanças e consultem o INSS para obter informações detalhadas sobre como solicitar o retorno ao trabalho antes do prazo no atestado médico; e como utilizar a prorrogação automática do auxílio-doença.
Essas novas medidas têm o potencial de beneficiar significativamente aqueles que dependem dos serviços do INSS e podem proporcionar uma transição mais suave de volta à vida ativa no mercado de trabalho.