A pensão por morte é uma assistência fornecida pelo INSS aos familiares do indivíduo falecido que desempenhou papel como trabalhador formal. Esse benefício é voltado para dependentes como cônjuges ou companheiros.
O período pelo qual os dependentes recebem esta assistência é determinado com base em diversos critérios: contribuição do finado, duração da relação estável ou matrimônio e a idade do beneficiário no momento da morte.
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Fatores que influenciam a duração do benefício:
- Histórico de Contribuição: Se o falecido contribuiu por menos de 18 meses antes de sua morte, a pensão é fornecida por somente quatro meses.
- Duração da Relação: Para aqueles que estavam em uma relação matrimonial ou união estável com o falecido por menos de dois anos, a pensão é concedida igualmente por quatro meses.
- Idade do Beneficiário: Se o falecido tinha mais de 18 meses de contribuição e uma relação de mais de dois anos, o tempo de pagamento varia conforme a idade do dependente no momento da morte.
Lembrando sempre que para ter acesso à pensão por morte, é essencial que o falecido estivesse em dia com suas obrigações junto ao INSS.
Duração do benefício conforme a idade do beneficiário:
- Menos de 21 anos: 3 anos de pagamento.
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos de pagamento.
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos de pagamento.
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos de pagamento.
- Entre 41 e 44 anos: 20 anos de pagamento.
- A partir de 45 anos: Benefício vitalício.
Passos para solicitar seu benefício junto ao INSS
- Acesse o Meu INSS.
- Selecione “Novo Pedido”.
- Insira o nome do serviço ou benefício desejado.
- Escolha o serviço/benefício na lista.
- Siga atentamente as instruções apresentadas.
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