O reajuste do salário mínimo 2023 foi confirmado pelo Governo Federal e começa a vigorar a partir deste 1º de maio.
Os aposentados e pensionistas do INSS terão benefícios reajustados a partir deste próximo mês. Os novos pagamentos com o novo valor, no entanto, começarão no final do mês de maio.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, confirmou e o presidente Lula já editou a Medida Provisória que elevará o mínimo para R$ 1.320,00 em 2023. O piso nacional era de R$ 1.302 desde 1º de janeiro de 2023, e teve aumento portanto de R$ 18.
O teto do INSS não terá modificação e segue o publicado na Portaria nº 26 de 11 de janeiro que estabelece valor máximo de R$ 7.507,49, valor teto das aposentadorias do INSS.
Como a MP do novo salário mínimo deverá ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, e só após a tramitação do texto na Câmara e no Senado e da sanção pelo presidente, é que o Ministério da Previdência reajustará as faixas salariais de contribuição.
Com a elevação dos salários, as faixas de salários dos trabalhadores e as contribuições mensais para o INSS sofrem alterações.
Como funciona a contribuição do INSS?
De acordo com a legislação em vigor desde 2019, quando houve a reforma da Previdência, no Brasil há quatro faixas de contribuição do INSS para os trabalhadores em regime geral (CLT), que são progressivas e vão desde 7,5% até 14%, dependendo da faixa salarial do trabalhador.
Dessa forma, trabalhadores que recebem até 1 salário mínimo devem contribuir, mensalmente, com a alíquota mínima para o INSS, que é de 7,5%; enquanto trabalhadores que recebem o teto R$ 7.507,49 ou mais precisam contribuir com 14% de seus ganhos.
Para 2023, não houve alteração na alíquota de contribuição; ou seja, elas seguem sendo de 7,5%, 9%, 12% e 14% como já aconteceu em 2021 e 2022. Os ajustes são realizados conforme as faixas de salário englobadas por cada uma das alíquotas.
Interessante destacar que tais ajustes valem tanto para os segurados empregados (aqueles que prestam serviço contínuo para uma empresa, geralmente com carteira assinada), mas também para empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Veja abaixo como ficou a tabela:
Tabela de contribuições 2023 – INSS regime geral
Salário de contribuição Alíquota progressiva de recolhimento do INSS
- Até 1.320,00 – 7,5%
- de R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 – 9%
- de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 -12 %
- de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 – 14%
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência