Foi publicada nesta sexta-feira (21), a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, que regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal, quanto à incapacidade laboral e simplifica as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), por meio de análise documental (ATESTMED) realizada pelo INSS.
Conforme a portaria, a partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do ATESTMED passa a ser de 180 dias e; se o segurado tiver o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.
Ainda conforme o documento, os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
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Como enviar os documentos?
O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser realizado por meio dos canais remotos de autoatendimento, que são o Meu INSS e a Central 135.
Um dos principais objetivos do ATESTMED é auxiliar na redução da fila de espera dos agendamentos para a realização da perícia médica, de forma a equalizar a oferta e a demanda do atendimento médico pericial presencial.