O cenário previdenciário brasileiro sofreu transformações significativas com a Emenda Constitucional 103, promulgada em novembro de 2019.
Essa mudança trouxe alterações relevantes no que tange a acumulação de benefícios do INSS.
Essas atualizações afetam diretamente a vida financeira de muitos beneficiários, e é crucial estar informado para tomar decisões conscientes e maximizar os benefícios adquiridos.
Dentre as modificações, destacamos:
- Acumulação de Pensão por Morte e Aposentadoria: É uma das combinações permitidas pelas novas regras. Aqueles que têm direito à aposentadoria e, simultaneamente, à pensão por morte, podem receber ambos os valores.
- Recebimento de Duas Pensões por Morte: Esta é uma situação mais rara, mas ainda assim permitida. Para que isso ocorra, as pensões devem ser provenientes de regimes de previdência distintos, como, por exemplo, uma do INSS e outra do regime militar.
- Acumulação de Duas Aposentadorias: Uma situação semelhante à anterior, é possível se ambas as aposentadorias foram concedidas por regimes previdenciários diferentes, a exemplo da combinação INSS e Regime Próprio Municipal.
Entretanto, é fundamental frisar que, mesmo com a permissão para acumular benefícios, houve alterações na forma como os valores são calculados.
Nesse novo cenário, o beneficiário deverá optar pelo benefício de maior quantia, que será pago em sua totalidade.
Por outro lado, o segundo benefício sofrerá um desconto. Tal redução é determinada por faixas salariais baseadas no valor do salário mínimo vigente.
Uma nota de alívio para aqueles que já desfrutavam de mais de um benefício antes da implementação da Emenda: esses indivíduos permanecem com os valores inalterados. As novas regras só se aplicam aos benefícios concedidos após a reforma de 2019.
Para garantir que se esteja aproveitando ao máximo os benefícios disponíveis e entender todas as nuances dessas mudanças, é essencial estar atualizado e, se necessário, consultar um especialista na área previdenciária.