Se você começou a contribuir para o INSS e já possui uma doença conhecida, é importante saber que não terá direito ao auxílio por incapacidade temporária, se o seu afastamento for causado por essa condição de saúde.
Por lei, você só poderá acessar este benefício se a doença se agravar, o que deve ser atestado por um exame médico especializado. Imagine alguém com problemas de visão que evolui para cegueira completa.
Passos para Requerer o Benefício
- Perícia Médica Federal: O segurado deve se submeter a uma avaliação médica para determinar se, de fato, há uma incapacidade laboral.
- Cumprir a Carência: Antes de pleitear o benefício, é necessário ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses.
Existem exceções quanto à carência em casos específicos, como tuberculose ativa, hanseníase e doença de Parkinson. Acidentes de trabalho também se enquadram nesse grupo de exceções.
Manter a Qualidade de Segurado
Para ser elegível ao Auxílio por Incapacidade Temporária, o trabalhador precisa manter sua “qualidade de segurado”, o que significa que não pode haver longos intervalos sem contribuições ao INSS.
Esses intervalos, conhecidos como “período de graça”, variam de três a 36 meses, dependendo da história contributiva e outros fatores, como recebimento de seguro-desemprego.
É crucial estar atento: se você adquire uma doença durante um período em que não possui qualidade de segurado e depois retoma as contribuições, ainda assim, não terá direito ao auxílio.
A razão é que o início da incapacidade é considerado anterior ao restabelecimento de sua qualidade como segurado, invalidando o acesso ao benefício.
Conclusão
Se você é contribuinte do INSS, esteja ciente dos critérios e exceções relacionados ao auxílio por incapacidade temporária.
Manter-se informado e em dia com suas contribuições pode fazer toda a diferença em momentos de necessidade.