O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recebe anualmente, um significativo aporte de recursos, os quais são proveniente dos rendimentos gerados pelos depósitos realizados, em nome de milhões de trabalhadores brasileiros.
Em 2023, o Conselho Curador do FGTS decidiu distribuir um montante de R$ 12,7 bilhões, e o processo será concluído até 31 de julho, e tal iniciativa beneficiará os trabalhadores que possuíam saldo nas contas do fundo até dezembro de 2022.
Conforme as regras, o FGTS é um fundo de proteção ao trabalhador, garantindo recursos em caso de demissão sem justa causa. Esse fundo é composto por contas individuais, nas quais os empregadores efetuam depósitos mensais, e o montante acumulado também pode gerar lucros.
A Caixa Econômica Federal é encarregada de administrar o fundo, e coloca o dinheiro ocioso das contas em investimentos, em projetos de setores como infraestrutura e saneamento. Os lucros gerados por tais empréstimos são compartilhados com os titulares das contas, uma vez por ano, seguindo uma dinâmica similar a uma aplicação financeira.
Conforme as regras, os montantes distribuídos são proporcionais ao saldo presente na conta de cada trabalhador, e essa distribuição ocorre regularmente nos meses entre julho e agosto.
Quem pegou o saque-aniversário tem direito ao Lucro do FGTS?
Os trabalhadores que aderiram ao saque aniversário terão direito a receber os lucros do FGTS.
Na distribuição dos lucros do FGTS, a Caixa considera como referência o saldo na conta do trabalhador na data de 31 de dezembro de 2022. Portanto, os saques realizados após esse período, independente do motivo (rescisão, aniversário, aposentadoria) não influenciam no pagamento dos rendimentos.
Importante lembrar que o saque dos lucros do FGTS, assim como o restante do saldo do trabalhador, está sujeito às regras do Fundo de Garantia, que permite a retirada apenas nos casos abaixo relacionados:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Necessidade pessoal recorrente de desastre natural;
- Falecimento do trabalhador;
- Ser portador de HIV ou neoplasia maligna;
- Financiamento de imóvel que se encaixa no Sistema Financeiro de Habitação;
- Saque-Aniversário.
Há uma modalidade específica que possibilita ao trabalhador ter acesso a parte do fundo, mesmo sem ocorrer a rescisão do contrato: o Saque-Aniversário.
Ao escolher tal modalidade junto à Caixa, o trabalhador passa a receber uma parcela do saldo anualmente, no mês de seu aniversário. O trabalhador precisa estar ciente de que, ao optar pelo Saque-Aniversário, não será possível realizar o saque integral do Fundo de Garantia em caso de demissão.